STF julgará imunidade tributária para estatal construtora de moradia para família de baixa renda

STF julgará imunidade tributária para estatal construtora de moradia para família de baixa renda

STF julgará imunidade tributária para estatal construtora de moradia para família de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros, por unanimidade, reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1289782 (Tema 1122). 

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao manter decisão de primeira instância, assentou que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) tem direito à imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Visando a reforma dessa decisão, o Município de São Paulo interpôs recurso extraordinário, que teve a remessa ao Supremo inadmitida pelo TJ-SP. Em seguida, o município apresentou agravo buscando trazer a discussão ao Supremo.

Município

No recurso, o município alega que o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal prevê quais entes são imunes à tributação por impostos. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir, uns dos outros, impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Argumenta que, em razão do disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, a imunidade em questão é extensível apenas às autarquias e fundações públicas.

Para o município recorrente, como a CDHU é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve receber o mesmo tratamento das demais empresas privadas. Ressalta ainda que companhia atua em atividade econômica e realiza suas atividades na construção de imóveis e sua posterior comercialização. 

CDHU

Por sua vez, a CDHU ressalta que atua como instrumento da política habitacional do governo paulista, voltada à população de baixa renda, que não pode encontrar guarida no denominado mercado imobiliário regular. A compannia também atua no desenvolvimento urbano de áreas degradadas, atendendo ainda a uma finalidade de interesse coletivo.

Densidade constitucional

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, sustentou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo ao Supremo conferir interpretação constitucional à regra da imunidade tributária recíproca, considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao estado.

Para o ministro Fux, o tema revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão específica. Ele citou que, em casos idênticos, em que a CDHU figura como parte na execução fiscal de IPTU, as Turmas do STF divergem quanto ao mérito, com decisões em que se manteve a imunidade recíproca concedida pelo tribunal de origem e outras nas quais se deu provimento ao recurso do município, destacando que a empresa não presta serviço público em caráter exclusivo, por isso não teria direito à imunidade recíproca. 

RP/AD//VP

Foto: Evelyn Ribeiro | Gcom-MT


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