STF determina o desbloqueio do WhatsApp
Para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, a suspensão do serviço fere o preceito da liberdade de comunicação presente na Constituição
Após mais de quatro horas fora do ar, o aplicativo de mensagens WhatsApp será desbloqueado no território nacional. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a determinação da juíza Daniela Barbosa Assunção, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ).
De acordo com Lewandowski, a suspensão do WhatsApp aparentemente viola o preceito da liberdade de expressão e comunicação presente no artigo 5º da Constituição Federal. O presidente do Supremo considerou a decisão “pouco razoável e proporcional” e capaz de gerar “insegurança jurídica” no País.
A liminar foi obtida após o Partido Popular Socialista (PPS) encaminhar ao STF uma petição pedido a reativação imediata do aplicativo. O pedido teve como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, contra o último bloqueio do aplicativo, em maio deste ano.
O presidente do STF também utilizou o Marco Civil da Internet (Lei 12.954/2014) para defender sua posição. A lei estabelece que o uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Lewandowski também expressou preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.
Segundo o ministro, é preciso destacar a importância do aplicativo no dia a dia dos brasileiros. O serviço já é utilizado até mesmo para realizar a intimação de despachos ou decisões judiciais. Lewandowski ainda ressaltou que a determinação supostamente descumprida pelo WhatsApp envolve um tema da mais alta complexidade, não existindo estudos concretos sobre a possibilidade de quebrar a criptografia do aplicativo.
Fonte: IG