STF aprova corte de salário de servidor público em greve
Ministros Zavascki, Fux, Barroso, Mendes, Toffol e Cármen Lúcia foram favoráveis ao desconto
Por 6 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (27) que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação.
Na decisão, o STF abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
— Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados. Para o ministro Luiz Fux, “quem paga a greve é o contribuinte”.
— A escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses.
— Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Prejuízo
Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. “O exercício de um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça.
— Tenho muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional.
O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as partes.
Fonte:Estadão