Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Eleições
Segunda-feira, 11 de novembro de 2024 – 13h42 | Redação
A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas os candidatos e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registo de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32.º da resolução dispõe que os candidatos e candidatos com registo indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Dados da diplomação
O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é realizada pela junta eleitoral do município.
No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data do respectivo cargo, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidatura ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Situação normal
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para que uma pessoa seja diplomada garante que todos os candidatos tenham a possibilidade de tomar posse de suas respectivas cargas relacionadas com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforçará a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
É importante ressaltar que as candidaturas e candidatos eleitos com registro aprovado poderão ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que sejam alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
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