Servidores municipais e estaduais participam de curso sobre tomada de contas especial realizado pelo TCE-RO
A abertura da capacitação ocorreu nessa segunda-feira (27) e foi feita pelo diretor geral da Escon, Raimundo Oliveira Filho.
Com a participação de servidores de diversos órgãos estaduais e municipais de Rondônia, está sendo realizado, na sala II da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas (Escon/TCE-RO), o curso “Tomada de Contas Especial: Teoria e Prática”, sob a coordenação da Escon, unidade de educação corporativa da Corte de Contas.
A abertura da capacitação ocorreu nessa segunda-feira (27) e foi feita pelo diretor geral da Escon, Raimundo Oliveira Filho, que, entre outros pontos, explicou que a atividade busca atender demanda solicitada por diversos órgãos, mas que, em razão da procura, foi disponibilizada a todas as instituições públicas. Trata-se da terceira edição do curso só neste semestre.
O diretor-geral ainda chamou a atenção para a carga horária do curso (16 horas) que será desenvolvida no período da tarde (a partir das 14 horas), até quinta-feira (30). Essa medida, segundo ele, está alinhada ao princípio da continuidade dos serviços prestados pela administração Pública.
“Desse modo o servidor poderá estar no ambiente de trabalho de seus órgãos no período da manhã, participando à tarde da capacitação aqui, no Tribunal”, disse Raimundo Oliveira, que ainda apresentou os instrutores do curso: o conselheiro-substituto do TCE, Francisco Júnior Ferreira da Silva, e o assessor Cláudio José Uchôa de Lima.
FINALIDADE
Em sua fala, o conselheiro-substituto Francisco Júnior explicou a finalidade do trabalho, qual seja, contribuir para a melhor compreensão a respeito da tomada de contas especial, instrumento processual-administrativo que visa quantificar dano e identificar responsáveis por prejuízos causados à administração pública.
Durante a capacitação, estão sendo expostos tópicos relativos à tomada de contas especial, como a previsão legal. Nesse caso, os instrutores expuseram as razões que justificam a instauração da tomada de contas especial para situar os gestores sobre as diferenças existentes entre o procedimento e outras formas de apuração de irregularidades na administração pública, como a sindicância, o processo disciplinar, a ação de improbidade e a ação de reparação de danos.
Ainda foram explicadas as espécies de tomada de contas especial, bem como os princípios e normas aplicáveis ao procedimento. Outro ponto abordado foi a Instrução Normativa nº 21/TCE-RO/2007, que dispõe sobre a instauração, elementos integrantes, processamento e composição de processos de tomada de contas especial no âmbito do TCE.
Fonte:TCE/RO