Senador Jaime Bagattoli Cobra do Ministro da Agricultura açaão por Contração de Crédito por Questões Ambientais e Fundiácrias

Senador Jaime Bagattoli Cobra do Ministro da Agricultura açaão por Contração de Crédito por Questões Ambientais e Fundiácrias

Política

Quinta -Fira, 20 Março de 2025 – 16:04 | da avaliação


Em comparecimento à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, solicitou ao Secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos Júnior, notificar a Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban) Para que as instituições de instituições de Bancárias respectivamente resolvem o Banco Central (Bacen) que Garante a Liberação de Crédito a Produtores Com Áreas Rurais Parcialmente embargadas.

A solicitação veio após uma manifestação do senador Jaime Bagattoli (PL) que lembrou que, após consulta às principais instituições financeiras do país, descobriu que os produtores rurais nesta situação continuam enfrentando restrições no acesso a crédito, Mesmo com uma revogação da resolução cmn nº 5.081/2023 ea publicação de Uma Nova, uma resolução cmn nº 5.193/2024.

No início deste ano, Bagattoli protocolou o PL 205/2025 que reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato ocorreu a infração ambiental, não Alcançando como Demais atividades Realizadas em Áreas Não Embargadas da Drenedade. Além Disso, o Pl Resolva Tamboma A Situação dos Produtores Sobrepostos às Florestas Púbblicas Não Destinadas (Tipo B).

“Protocolei Este projeto de lei justamenthe para resolvermos isso de vez e garantir que uma reestrição ao crédito rural atinja someente uma á área embargada e não Toda uma propreia. Sua Área Foi Embargada, Comprometendo o Investimento nos Ultos 90% de Área Que Estão regulares ”, justificou o senador.

Notificação e Projeto de Lei

Em resposta ao senador, o ministro fávaro afirmou que uma resolução que Garante é uma liberação de crédito para como um não embargadas já está em vigor desde janeiro deste ano. Sem entanto, Bagattoli Lembrou que os bancos tradicionais e bancos de cooperatives seguem imedindo o acesse a crédito, mesmo nesses casos. Apesar da resolução CMN 5.193/2024 TER LIBERADO A CONCESSO DE CRÉDITO PARA IMÓVISS RURAIS PARCALIMENTE EMBRARGADOS, CONSENSACIONADOS CONDICIONANTES COLOCADAS NORMA NORMA INVIABILIZAM O PROCESSO.

Diante disso, o ministro Fávaro relatou sobre a possibilidade de elaborar uma notificação do Tesouro Nacional à Febraban reafirmando que os bancos só podem restringir o crédito às áreas embargadas, conforme os requisitos da nova norma do Conselho Monetário Nacional.

Porém, Ó senador Resalto que uma situação de Situação Só será resolvida em definitivamente com uma aprovóia do projeto de Lei nº 205/2025.

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