Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025
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Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 – 09h44 | da Agência Brasil
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois períodos mínimos, pagará o tributo.
No fim de novembro, o governo anunciou a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 milhões, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto com o pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram ao Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta poderá ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de autorização foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permaneceram sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois períodos mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois mínimos anuais.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 |
zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896 |
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