Segundo o Procon-RO, pesquisa de preço é primordial para quem quer economizar na compra do material escolar

Consumidor também deve exigir nota fiscal discriminada dos produtos. Procon também orienta que, para economizar, os pais não levem os filhos às compras.

É um gasto inevitável, mas, segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia, o consumidor pode economizar na hora da compra do material escolar. A orientação do órgão é que, antes de efetivar a compra, os pais façam pesquisa de preço e evitem levar os filhos às compras.

Para que o consumidor não tenha prejuízo com a possível aquisição de materiais defeituosos, o Procon-RO aconselha que seja exigido do estabelecimento comercial a nota fiscal discriminada dos produtos adquiridos na compra. A medida deve dar ao comprador garantias para troca do produto ou devolução do dinheiro pago, caso o objeto comprado apresente problemas no futuro.

A antecipação das compras e uma possível negociação com o lojista também deve render bons descontos, segundo avaliou o Procon-RO em nota divulgada.

Sobre a companhia dos filhos durante as compras, o órgão explica que, geralmente, a criança vai escolher os objetos mais atrativos, com desenhos e muito brilho, que na maioria das vezes são os mais caros.

Segundo a assessoria, todo início de ano o Procon realiza fiscalização nos estabelecimentos do ramo, visando constatar o aumento de preço de um ano para o outro. Conforme o órgão, o aumento aceitável pela legislação deve ficar dentro do índice de inflação do ano anterior.

A lista de material escolar do ano passado, de acordo com o Procon, tinha 48 itens. Esse ano o número subiu para 70 itens. O aumento dá-se porque produtos que no ano passado estavam proibidos foram autorizados na lista escolar do ano letivo de 2018, como, por exemplo, a cartolina. Esse ano, a escola pode pedir até quatro cartolinas para o ano todo, canudinhos coloridos para ingestão de sucos e algodão, explica a entidade.

O que os estabelecimentos de ensino não podem pedir na lista escolar dos alunos, conforme o Procon-RO, são: material de informática (toner, cartucho, CD, pendrive) e materiais de limpeza em geral (shampoo, sabonete, detergente, sabão em barra e outros). Caso a escola peça materiais que não estão na lista, os pais devem procurar a direção da unidade para conversar, se não resolver no diálogo, podem denunciar o fato ao Procon.

Fonte:G1

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