Saiba como transferir pontos da CNH sem cair na “malha fina” do Detran
Motoristas que fraudarem transferência correm risco de pegar até cinco anos de prisão; veja outras dúvidas sobre o tema.
Uma das grandes preocupações dos motoristas, principalmente aqueles que acabaram de tirar sua primeira habilitação, é evitar as multas. Não só pelo valor das infrações ser alto, mas também porque o acúmulo de pontos na CNH pode causar suspensão do direito de dirigir.
Mesmo assim, muita gente não entende como funciona o esquema de pontuação na CNH. Além disso, muitos motoristas aproveitam a possibilidade de transferência de pontos entre habilitações para tentarem se livrar de infrações que cometeram – mas não sabem que isso é, na verdade, crime, e pode dar até cinco anos de prisão.
Na lista abaixo, o iG responde cinco dúvidas sobre o tema:
1 – Como funciona a pontuação na CNH?
Cada infração cometida pelo motorista adiciona à sua CNH um determinado número de pontos, que varia entre três e sete por infração. Cada infração vale por um ano, ou seja, os pontos atribuídos a ela perdem a eficácia 12 meses após a data de notificação, mas eles seguem registrados no nome do condutor por mais três anos. Se o motorista acumular 20 pontos em um período de um ano, ele tem sua CNH suspensa. Para voltar a dirigir, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem.
2 – Como consultar os pontos de uma CNH?
Para os paulistas, é possível consultar os pontos da CNH por meio do site do Detran.SP. O motorista deve se cadastrar no portal e fornecer o número de seu registro e a data de nascimento.
3 – É possível recorrer dos pontos de uma multa?
Para recorrer de uma multa e evitar que os pontos sejam creditados em sua CNH, o motorista deve primeiro identificar qual foi o órgão que aplicou a infração para então pedir a revisão. O recurso deve questionar o motivo e o mérito da infração e, se aprovado, faz com que os pontos não sejam aplicados à CNH e o valor da multa não seja pago.
4 – Como funciona a transferência de pontos entre CNHs?
Em multas que não são aplicadas diretamente ao motorista – por exemplo, carros de empresas -, os pontos são creditados à CNH do dono do veículo infrator. Nesses casos, é possível transferir pontos entre carteiras de habilitação. Ou seja, o dono do veículo pode passar os pontos que foram creditados à sua CNH ao verdadeiro infrator, aquele que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Para isso, é necessário preencher um formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator e apresentá-lo ao órgão competente junto com uma cópia da CNH do condutor infrator e um documento legível que comprove a assinatura do condutor infrator. Os documentos serão analisados pelo órgão e a multa transferida ao verdadeiro infrator.
No estado de São Paulo, todo o processo pode ser realizado pelo site do Detran.
5 – Qual é a punição para fraude na transferência de pontos entre CNHs?
Fraude na transferência de pontos entre CNHs é considerado crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de até cinco anos e multa.
Fonte: IG