Romário propõe pensão a familiares e vítimas do acidente da Chapecoense
Para auxiliar os sobreviventes e as famílias das vítimas do acidente da Chapecoense, o senador Romário apresentou o (PLS) 509/2017, que concede a eles pensão especial.
Com o intuito de auxiliar os sobreviventes a seguirem adiante e as famílias das vítimas a se estabilizarem após o terrível acidente da Chapecoense, o senador Romário (Pode-RJ) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2017, que concede a eles pensão especial.
Há pouco mais um ano, no dia 29 de novembro de 2016, o Brasil e o mundo se comoviam com a tragédia que dizimou a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, time integrante da primeira divisão do futebol brasileiro, de Santa Catarina. O avião que carregava os principais nomes da Chape, como a agremiação é conhecida, seguia para a Colômbia, para disputar a final da Copa Sul Americana contra o Atlético Nacional de Medellín, quando caiu, matando 71 pessoas.
Apenas seis sobreviveram: três jogadores, o zagueiro Helio Zampier Neto, o lateral Alan Ruschel e o goleiro Jackson Follmann, o jornalista Rafael Henzel, e dois integrantes da tripulação, estrangeiros.
Os quatro sobreviventes e um representante das famílias de cada uma das outras 64 vítimas brasileiras, caso a proposta seja aprovada, receberão uma pensão especial mensal, no valor equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que em 2017 é de R$ 5.531,31
“Com este projeto de lei, pretendemos prestar uma singela ajuda às famílias das vítimas fatais e aos sobreviventes brasileiros desta terrível tragédia, concedendo uma pensão especial, de forma similar à concedida à atleta Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido na cidade norte-americana de Salt Lake City, nos termos da Lei n° 13.087, de 12 de janeiro de 2015. Sendo, portanto, uma iniciativa justa e que encontra precedente nas medidas já aprovadas por essa Casa”, defende Romário na justificativa do projeto.
Impacto
Caso a proposta tivesse sido aprovada e a lei sancionada ainda em 2017, o impacto orçamentário seria de R$ 407.473,17.
O texto do projeto diz ainda que o benefício é pessoal e não pode ser transmitido aos herdeiros dos beneficiários. E que as pensões especiais concedidas serão pagas somente até o recebimento, por parte das vítimas e familiares, da indenização devida pelo seguro contratado pela empresa de aviação LaMia – Línea Aérea Meridena Internacional de Aviación, principal suspeita de ser a responsável pelo acidente da Associação Chapecoense de Futebol.
Até hoje os recursos não foram liberados porque a seguradora da LaMia, a companhia boliviana Bisa, se negou a pagar o seguro de US$ 25 milhões por entender que o piloto e dono da empresa voou deliberadamente sem combustível, colocando em risco a segurança da aeronave e dos passageiros. A principal hipótese, já que as investigações ainda não se encerraram, é que o avião tenha caído por falta de combustível, um erro no plano de voo.
O projeto deve passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está no momento e posteriormente as de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.
Fonte:Agência Senado