Receita Federal usa redes sociais para pegar sonegadores
As informações de redes sociais ajudaram a Receita a atribuir a responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes
A Receita Federal está utilizando as redes sociais para buscar sonegadores fiscais. Entre as ‘bandeiras’ mais comuns que os fraudadores dão está deixar de declarar a posse de um bem, mas aparecer como proprietário dele na internet.
Segundo Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita, é comum que esses sonegadores utilizem ‘laranjas’ para declarar como deles bens que omitem em suas declarações de renda.
“Essas pessoas podem até ser filmadas por outra em situações em que aparecem como donas de empresas que não declararam”, diz.
Entre os casos que levantam suspeitas para a Receita estão os de pessoas que se declararam proprietárias de uma empresa, mas não possuem bens que podem ser penhoráveis em caso de dívida fiscal. Um cruzamento de dados com informações das redes sociais pode descobrir se esse contribuinte é um ‘laranja’, ou seja, não é o verdadeiro dono.
Nessas situações, o trabalho da equipe da Receita é identificar o verdadeiro proprietário da empresa devedora e cobrar dela a dívida.
Vilela afirma que a análise de possíveis sonegadores é feita com base em um algoritmo que faz uma busca na internet em cima de determinadas palavras-chave. Essa varredura identifica possíveis perfis que passam a ser analisados mais profundamente pela fiscalização da Receita.
Entram na mira da fiscalização contribuintes que aparecer nas redes sociais como donos de aeronaves e embarcações, mas não declaram isso.
A Receita estima que as informações de redes sociais contribuíram com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, que sonegaram 1 bilhão de reais.
Um dos exemplos fragrados pela equipe está um vídeo de festa de fim de ano postado no YouTube em que o real proprietário fala para os funcionários da empresa. Para a Receita, ele se declarava vendedor da firma. Esse vídeo serviu de prova no lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa como real proprietário da empresa.
Fonte:Veja