Projeto de Lei permite utilização de veículo particular adaptado em prova prática do Detran
De autoria do deputado José Lebrão (MDB), o Projeto de Lei Ordinária nº 1.053/18, que permite aos deficientes físicos a utilização do seu automóvel adaptado, para prestarem a prova prática exigida pelo Departamento de Trânsito (Detran), foi aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão da última terça-feira (11).
No projeto, o parlamentar cita que o direito a permissão de dirigir, bem como tudo que se relacione ao trânsito está regrado no Código Nacional de Trânsito (CNT), instituído pela Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações posteriores.
“Apesar de ter sido vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, uma resolução aprovada pelo Congresso Nacional, que dispunha que as autoescolas providenciassem, em sua frota, veículos adaptados para deficientes físicos, não obteve sucesso”, destacou Lebrão.
No entanto, segundo o deputado, mesmo não tendo uma normativa federal que obrigue às autoescolas a adaptarem seus veículos para atender este público, algumas oferecem o serviço diferenciado para os alunos que necessitam.
“Apesar da boa vontade de alguns empresários, vale ressaltar que, adaptar um veículo para garantir mobilidade de um cadeirante, ou outra deficiência similar, é algo que custa caro, em torno de R$ 30 mil a R$ 40 mil por veículo”, ressaltou o parlamentar.
O deputado explica que, considerando o momento de crise que o país atravessa há pelo menos três anos, não sendo diferente em Rondônia. O projeto tem como base facilitar a vida de inúmeros alunos de autoescolas que necessitam trafegar de forma regular e segura, munidos com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo a estes, realizarem o exame prático, utilizando seus veículos particulares.
Fonte:Decom