Projeto de Lei aprovado na ALE reduz ICMS sobre as contas de energia elétrica
Projeto apresentado pelo deputado Jesuíno Boabaid foi aprovado e segue para sanção do Executivo.
O Projeto de Lei nº 840/17, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), altera a alínea “f”, inciso I, do artigo 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para alterar a alíquota de ICMS incidente sobre a energia elétrica.
A alínea alterada se refere aos percentuais de incidência de consumo por faixa. Pela proposta apresentada, a classe residencial com consumo até 220 kWh será de 11%; acima de 220kwh 12%; a industrial será de 17%; rural de 13% e demais classes 12%.
O parlamentar ressalta que apesar de alterar valores, o projeto é constitucional, pois segundo o Artigo 30, da Constituição Estadual cabe à Assembleia, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre: I- Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
Atualmente a cobrança de ICMS sobre as contas de energia para classe residencial com consumo até 220 kWh será de 17%; acima de 220kwh 20%; a industrial e rural 17%; e demais classes 20% e o projeto aprovado prevê a redução das alíquotas.
Segundo ressaltou Boabaid, a tributação de imposto sobre a energia elétrica acarreta as famílias rondonienses grande dificuldade com os altos valores da conta de energia, necessitando cortar outros gastos para honrar o compromisso das faturas mensais.
“Com a crise econômica e a onda de desemprego, nada mais justo retirar o peso do consumidor que já arca com constantes aumentos de gás e combustíveis”, destacou Boabaid.
Do mesmo modo, a redução se faz necessária tendo em vista que Rondônia teve instaladas duas grandes hidroelétricas, que em tese provocariam a redução das tarifas, “o que não ocorreu”, frisou o parlamentar.
Boabaid destacou também que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cálculo do ICMS deveria ser somente sobre o valor da energia, porém estava sendo cobrado indevidamente, sobre a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), ensejando em cobrança ilegal e indevida aos consumidores, disse o parlamentar.
O parlamentar finalizou afirmando que tal fato acarretou em inúmeras ações nos Tribunais em todo o Brasil, para cessar a ilegalidade e a restituição dos valores pagos a maior.
Fonte:Decom