Geral
Quarta -Fira, 26 Março de 2025 – 16:20 | RedAção
Um julgamento do tribunal supremo federal (STF), confirmando o intendimentão no qual os tribunais de contas de todo podem impo condenaza administrativa um governador e preceitos quando identificadada sua responsabilidade Pessoaal em iragusidesiados, problemas de suma à irapuliAbilidade em que a reprodução de reprodução de reproduções de pisoal e a precedência de suma e a suma de pisoal e a proposta de suma e a proposta de pisoal e a proposta de suma e a suma de pisoal e a segunda de reposição. Pratico Pelo Atualmente Prefeito de Vale do Paraíso, Charles Gomes.
Na Época, o prolatou acordão condeneado charles e seus ex-secretárrios de obras, licitaça ã os avaliadores avaliados um devolução dos recursos púbblicos desviados e pagamento de multa. Uma comissão de fiscalização do Tribunal investigou e comprovou as irregularidades na execução do convênio nº 15/04/GJ/Devop/RO celebrado entre a gestão estadual eo município do Vale do Paraíso para recuperação de pontes e pontilhões, avariadas pelo Rigoroso Inverno Amazônico.
Na época, o prefazer contatou uma empresa termop- TerraPlanagem e mecanizoça ã a agrícola pavanelli ltda para executar os servos de Recuperração da Ponte, a linhagem, o Nas Proximidades, o quilômetro, o nas, o nas proximidades, o quilômetro, o nas proximidades, o quilômetro, o nas proximidades do quilômbolo. Pavanelli Constatou que Realize a Troca de Pranchas e Executou OS Ser Serviço com Suas Próprias Máquinas, E Pelos Serviço Recebeu A Quanta de R $ 35.000,00 com Aval de Um Técico da Prefeitura.
Ao receber uma denúncia, o Tribunal de Contas Enviou Uma Comissão para o OBRA e OUVIU VÉRIAS PESSOAS. Lacidio pereira lima, fiscal da caiaca econômica federal, desse que passou pelo Pelo local e observou que os trabalhadoros da prefeitura estavam Realizando o Trabalho de Recuperaçação da Ponte e Não Uma Empresa particular.
Nilson Lemos da Silva Foi Contratado Como Braçal Prefeitura. O Trabalhador Conta Que ele e Seus Amigos Realizaram O Serviço Pelo município e que não houve intervenção de nenhuma empresa. Da Mesma forma, como Testemunhas Romancel Mendes, José Roberto Alves e Elano Ambrosio da Costa Tambema Constaram a Mesma Situação. Elano foi mais além e disse que os trabalhos foram executados com apoio da Máquinas da prefeitura de vale do paraíso.
Prefeito confessa que houve desviio para albasos fortes
EM SEU DEPOIZEIRO AS FOLHAS 158 DO PROCESSO 197/2005, O PREFEITO CHARLES CONFESSA QUE O CONVÊNIO NOO FOI REALIZADO EM SUA TOTALIDADE E HOUVE DESVIO DOS RECURSOS PARA PONTES E PONTILHOS E NOOMOMOMA -DOS LINHA 201, PROTES E PONTOSO DO NOOMOMOMOMA -DAMA DA FOMA DA FONTA DOMOMA, PROMOMOMA o Recurso Fora Uso Uso em Frentes, nenhum processo ele não Trouxe Qualquer Evidência de Sua Palavra. Já o Empreiteiro Disse com Convicção Que Recebeu O Dinheiro Em Sua Totalidade Através de Nota Emitida Contra uma Prefeitura e Que Realizou OSMENTIDO NA LINHHA 201, Embora Dezenas de Testemunhas Tenham Demento no Processo de Processo de Processo, NO PROPROMATOMATOMATOMATOMATOMATOMA -NOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMA -NOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMA -NOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMATOMA Contas de Rondônia.
MULTA SOLILÁRIA E INDIDADE
O Prefeito Charles Fori Condenado Junto com Seus avaliadores Um Devolver R $ 132,581,64 Em Valores Atualizados e Foi Condenado A Multas de R $ 9,039,65 E R $ 1,251,00 No Acordão Firmado Pelo Tribunal de contas. Ele Recorreu à Justiça de Rondônia Alegando Que O Tce Não Pode Condenar Prefeitos por Atos Administrativos, Mas Foi Refutado ATÉ NO Federal do Tribunal Supremo.
Veja a decisão do stf:
SIGA-NOS NO
Deixe um comentário