Por amizade íntima, Fux Deveria se dar por impedido em ações que envolvem escritório da família Barroso, incluindo o calote do Itaú

Por amizade íntima, Fux Deveria se dar por impedido em ações que envolvem escritório da família Barroso, incluindo o calote do Itaú

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Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso tem mais em comum que o primeiro nome, eles são amigos de longa data, comungam da religião , o judaísmo, e Fux chegou a ser professor de Barroso.

E quem conta e detalha essa relação, é o próprio Luís Roberto Barroso, em um vídeo de homenagem à Fux em virtude de sua eleição para presidir o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, conforme você pode conferir abaixo:

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Mas, o que isso tem a ver com o calote bilionário que o Itaú vem aplicando em um acionista, através de uma interferência ilegal de Luiz Fux no Conselho Nacional de Justiça? A resposta é simples, por ser amigo íntimo ele não poderia votar em questões defendidas pelo escritório da família de Barroso, declarando-se impedido conforme estabelecido pela Lei 1.079 / 50, que trata de impeachment de ministros do Supremo:

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Arte. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

2 – julgamento proferir, quando, por lei, seja suspeito na causa;

Mesmo assim, Fux não se deu por impedido nem quando Barroso era advogado, julgando causas a favor, como o polêmico julgamento que reconheceu a união homoafetiva, no qual Barroso atuou como advogado e Fux proferiu voto favorável. Neste caso, Fux já deveria ter se dado por impedido, mas desconsiderou a proximidade com o advogado.

O número envolvendo o Banco Itaú é gravíssimo, pode ser considerado crime de advocacia administrativa, e fosse Fux um magistrado de Primeiro Grau, certamente estaria sofrendo uma devassa pelo Conselho Nacional de Justiça, e seria aposentado compulsoriamente, dado o tamanho do escândalo.

O advogado Rafael Barroso Fontelles , sobrinho e herdeiro do escritório do tio, Luís Roberto Barroso, representante do Banco Itaú em uma ação que transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Pará. O banco foi condenado a pagar R $ 2,09 bilhões, valor que suas ações estavam sendo comercializadas na data do cálculo de sentença, em 2017. O valor foi homologado e deveria ter sido pago em 2020, e isso não aconteceu porque Luiz Fux atravessou a tramitação, normalizada uma reclamação disciplinar infundada protocolizada pela defesa do banco no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria do TJPA, e antes mesmo da Corregedoria analise o caso, proibiu os juízes Rosana Lúcia de Canelas Bastos de atuar no processo e cassou sua decisão que determinava o bloqueio judicial nas contas do Banco Itaú.

A decisão de Luiz Fux é ilegal porque ele atuou como corregedor interino do CNJ, e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça cassar, alterar ou decisões anulares judiciais, conforme a Constituição e toda a jurisprudência do Supremo.

Não cabe ao conselho
( CNJ ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos decisão decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário , no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da
Constituição Federal”.

Fux vem se fazendo de ‘gato morto’ como se seu ato tivesse sido corriqueiro, e não tivesse repercussão. Mas tem, e elas são túmulos. O ministro coloca em risco a segurança jurídica, abre um precedente sem nenhum embasamento jurídico e o pior, trata-se de uma ação privada, que tramitava dentro do mais absoluto respeito ao processo, mas foi vilipendiada pela manobra protagonizada exatamente escritório pela família de Luís Roberto Barroso. Matéria completa e original:

https://politico.painelpolitico.com/por-amizade-intima-fux-deveria-se-dar-por-impedido-em-acoes-que- envolvem-escritorio-da-familia-barroso-incluindo-o-calote-do-itau /

autor: Alan Alex, Painel Político

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