Pleno do TJRO suspende decreto que autoriza garimpagem no rio Madeira
A liminar concedida sobre a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual teve decisão unânime.
Na manhã dessa segunda-feira, 19, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo Estadual n. 646, de 24 de agosto de 2016, que autoriza a exploração de minério (garimpo) no rio Madeira entre a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e a divisa com o estado do Amazonas. A liminar concedida sobre a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0800158-43.2017.8.22.0000, movida pelo Ministério Público Estadual, teve decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Consta que o decreto é inconstitucional por violar, entre outros, o princípio da separação dos poderes ao utilizar prerrogativa excepcional de controle dos atos do Poder Executivo. Em uma análise rápida do relator, o dano causado ao meio ambiente pela garimpagem é real e se perpetua no tempo. Por isso, a concessão da medida se faz necessária para amenizar eventual prejuízo ao meio ambiente enquanto se aguarda a decisão de mérito, isto é: a decisão final da ação judicial proposta pelo MP.
De acordo com a ADI os efeitos danosos se renovam todos os dias devido a atividade de garimpagem autorizada pelo Decreto Legislativo. A exploração de minério no rio Madeira causa variação na qualidade da água com a poluição de combustível, mercúrio; causa degradação em área navegável, sedimentação do canal principal, sem impedimento da repercussão socioeconômica negativa nos elevados índices de prostituição, criminalidade, dentre outras consequências danosas.
Além da acusação sobre a violação da separação dos poderes, a ADI discorre que a garimpagem vem sendo realizada sem a devida fiscalização, contrariando a Lei Federal n. 98.812/1989 e a delimitação da área de exploração da atividade pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
Fonte:TJ/RO