Pelo menos 62 mil portovelhenses não tomaram vacina contra Covid
Nesta semana, uma Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) divulgou números que causam certa preocupação no combate a Covid-19. Segundo o órgão, 62.277 mil portovelhenses ainda não tomaram nem a primeira dose para se proteger contra uma doença.
O índice geral de cobertura é de 83,93%, o que representa 325.191 pessoas, de um total de 387.468 que escolhem tomar os imunizantes. A faixa que mais causa alerta nas autoridades está de 30 a 34 anos, onde faltam 13.826 pessoas tomarem a primeira dose da proteção.
Mais de 62 mil portovelhenses ainda não tomaram nenhuma dose da vacina contra a Covid -19.
Outro grupo que ainda falta bastante tomar vacina é dos 20 a 24 anos: 12.738 pessoas. Em um triste terceiro lugar vem a faixa dos 25 a 29 anos, onde faltam 10.280 pessoas tomarem a primeira dose do imunizante.
Proteção total
Para uma segunda dose, onde muita gente continua não retornando para ficar totalmente protegida do coronavírus, a situação é mais tensa: do total de 387.486 pessoas que têm direito de tomarem, apenas 60,82% já cumpriram com sua parte.
Ou seja: pouco mais de 235 mil pessoas já podem dizer que já estão com o esquema vacinal completo contra a Covid-19.
A pior faixa de cobertura está quem tem 18 e 19 anos de idade: apenas 32,9% de um total de 17.784 jovens tomaram a primeira e segunda dose do imunizante contra um Covid-19. Um número de apenas 5.581 pessoas.
Reforço
Já a 3ª dose para reforçar a proteção para quem tem mais de 60 anos também não está deixando as autoridades sanitárias satisfeitas. O prazo foi reduzido de 180 para 120 dias e os idosos ainda não estão procurando os pontos de vacinação para tomar uma dose de reforço.
Em Porto Velho há 45 mil idosos aptos a receberem a 3ª dose e apenas 7.885 protegidos.
Milhares de idosos também ainda não foram tomar uma dose de reforço (3ª dose) contra o coronavírus
Locais
As ações da Semusa seguindo com atendimentos em 10 pontos da cidade, como Escola do Legislativo (bairro Arigolândia, das 9h às 16h), Porto Velho Shopping (bairro Flodoaldo Pontes Pinto, das 14h às 19h) e oito unidades básicas de saúde com a aplicação da 1ª, 2ª e 3ª dose.
São as unidades Aponiã, José Adelino, Osvaldo Piana, Renato Medeiros, Ronaldo Aragão, Caladinho, Mariana e Pedacinho de Chão com atendimento das 09 às 17 horas.
Para a aplicação da 3ª dose, continua em vigor a autorização para que idosos acima de 60 anos recebam o imunizante após 120 dias da 2ª dose.
Para o s imunossuprimidos, independente do esquema vacinal, o reforço é ministrado 28 dias após a 2ª dose. A restante da população precisa cumprir o intervalo de 180 dias. É importante que seja apresentado no momento da vacinação um documento com foto, cartão de vacina e cartão do SUS.
Apelo
Em entrevista recente ao programa ‘Conexão Rondoniaovivo’, o secretário estadual de Saúde Fernando Máximo revelou que aproximadamente 400 mil pessoas não retornaram para tomar a segunda dose da vacina contra Covid-19.
“Eu quero fazer um apelo aqui, para as pessoas irem se vacinar. Quem tomou a primeira dose e não foi tomar a segunda dose, por favor, vai lá tomar a segunda dose. Teve gente que não tomou nem a primeira ainda, pior ainda ”, alertou Máximo.
O secretário comentou sobre a resistência das pessoas em procurar os postos de vacinação e exemplificou o caso de um senhor da Costa Marques .
“Eu falei pra ele: – Irmão, imagina que os médicos cientistas que fizeram as vacinas já foram vacinados, os ministros de Saúde do mundo inteiro vacinados, os secretários estaduais de Saúde todos foram vacinados, os médicos do Brasil, 99,9% vacinados. Será que esse pessoal todo que faz ciência, que estuda, que vacina vacina, não sabe de nada? Ou será que elas não estão estudando, que estão querendo se suicidar? ”, Questionou Máximo.
O titular da Sesau disse que após essa conversa, o idoso decidiu tomar a vacina.
Categorias
Em outubro, o Rondoniaovivo divulgou um levantamento nacional que revelou que os policiais militares, civis e bombeiros militares de Rondônia estão estão entre os profissionais de segurança pública com pior média de vacinação no país.
A média nacional de vacinação é de 81%, porém, entre os agentes de força de segurança rondonienses apenas 74,3% tomaram a primeira dose ou dose única. Esses dados apontam que ¼ ou mais de 25% do número total não tomou vacina.
Segundo levantamento do Rondoniaovivo, quase 1 mil PMs não tomaram a vacina; Corporação diz que foram apenas 196 que se recusaram
À época, segundo pesquisas feitas pela reportagem, juntando como categorias verificadas (incluindo policiais penais, agentes socioeducadores e funcionários administrativos da Secretaria Estadual de Justiça – Sejus) falta a imunização (ou se recusaram a receber as vacinas) para 1.621 profissionais da segurança pública.
Menos da metade do total dos servidores da Sejus ainda não tomou nenhuma dose da vacina contra a Covid-19
À época, apenas a Polícia Militar se manifestou, divulgando que apenas 196 militares se recusaram formalmente em receber o imunizante contra a Covid-19, sendo que mesmo após a assinatura do termo de recusa, o profissional ainda pode se vacinar a qualquer momento.
Um dos grandes problemas dessa situação é que esse contingente de não vacinados trabalhando nas ruas sem imunização coloca em maior risco de contágio os colegas de profissão e a população em geral.
Foi para evitar essa ameaça à saúde dos agentes próprios e dos cidadãos que as vigilância de segurança e salvamento foram incluídos como prioridade na vacinação.
Retrocesso I
No final de outubro, o deputado estadual Eyder Brasil (PSL) apresenta um projeto de lei que proíbe a exigência de comprovante de vacinação – o “Passaporte Sanitário”, além de vedar sanções administrativas aos servidores públicos e trabalhadores do setor privado que são contra o uso do imunizante.
O parlamentar argumentou que não é contrário à vacinação, mas considera que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade nem ser privado da sua liberdade.
“Minha defesa é pelo direito constitucional de ir e vir que está ancorado no artigo 5º da Constituição Federal. A exigência de comprovação de vacina pode ser discriminatória e isso é inaceitável ”, disse Eyder em matéria distribuída à imprensa na época.
Eyder projeto Brasil (PSL) apresentou contrário ao Passaporte Sanitário
Por outro lado, o próprio Eyder Brasil perdeu o pai para uma doença e em 2020. Quando era candidato à Prefeitura da capital, em um debate em uma emissora de TV , chegou a afirmar que o prefeito Hildon Chaves (PSDB) tinha sangue do pai nas mãos por ele não ter recebimento adequado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
E falando em Constituição Federal (além de haver decisões judiciais recentes) o direito coletivo à saúde deve prevalecer sobre os direitos individuais no enfrentamento às pandemias, como a da Covid-19, quando houver conflito entre eles.
O professor Luiz Carlos de Abreu, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), destacou que, em um contexto pandêmico, o direito à vida está acima de todos os dir eitos e acrescentados que os governos estão respaldados pelas constituições e legislações a tomarem medidas para a preservação da vida.
“Quando falamos de colisão de direitos fundamentais, chegamos à constatação que os direitos da comunidade se sobrep à constituição direitos individuais ”.
Entramos em contato novamente com Eyder Brasil para conversarmos sobre o projeto de Lei contra o Passaporte Sanitário, mas até o momento, ele não retornou nossas mensagens.
Retrocesso II
Na segunda parte da contramão da proteção da população contra a doença, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, no dia 01 de novembro, publicou uma portaria proibindo empresas demitirem trabalhadores que não foram vacinados.
Especialistas em direito constitucional e trabalhista mencionados que o documento é inconstitucional.
A medida também proíbe a exigência de comprovantes de vacinação durante a contratação. Diz ainda que eventual descumprimento pode levar à condenação da companhia por danos morais.
Críticas
Os especialistas comentaram que a edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimulação da vacinação.
Ricardo Calcini, especialista em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o Governo Federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não está previsto em lei ”, afirmou.
Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e colocações o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.
Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.
“Uma mudança de tipo só pode ocorrer por lei, dessa revisão aprovada pelo Legislativo. O Executivo está extrapolando os limites de seu poder normativo ”, tal.
Firmeza
Em agosto deste ano , o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), publicou um decreto que tornou obrigatória a vacinação de servidores municipais contra o coronavírus.
Já Hildon Chaves (PSDB) tornou a apresentação dos cartões de vacina obrigatória para os funcionários públicos municipais
O servidor público que não apresenta o cartão de vacina contra Covid-19 no local de trabalho vai levar falta e, com isso, pode ter desconto salarial.
“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode ensejar falta ao serviço, bem como caracterizar falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível de sanções ”, destacou o decreto.
Ainda conforme determinação do prefeito, os secretários e gestores ficarão responsáveis por fiscalizarem os servidores que não tomarem vacina.
Caso algum servidor não tenha tomado a primeira dose contra a Covid, os chefes das secretarias informar sobre o descumprimento do decreto.
“A recusa injustificada dos servidores em se vacinarem, alertando-os das sanções que podem ser impostas. Os processos disciplinares e punitivos contra servidores ficarão a cargo da Procuradoria-Geral ”, obrigatório o decreto.
O município adotou a medida com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou estabelecido que estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.
Atualização
Em nota enviada ao Rondoniaovivo, a Prefeitura informa que o decreto 17.527, de 18 de agosto, entrou em vigor em sua data de publicação (19/08/2021), ficando a cargo dos secretários municipais e gestores, bem como da Controladoria-Geral do Município (CGM), informar a Procuradoria-Geral do Município (PGM) o descumprimento da normatização.
Até o momento, um PGM ainda não comum nenhuma informação de descumprimento ou recusa de servidores em se vacinar.
Fonte: Rondoniaovivo
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