Para PGR, processos contra Valdir Raupp e Romero Jucá devem ser mantidos em Curitiba
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo indeferimento dos agravos apresentados pelos ex-senadores da República Romero Jucá e Valdir Raupp, contra decisão que determinou o encaminhamento dos processos nos quais são réus para a Justiça Federal no Paraná.
Jucá e Raupp respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por desvios ocorridos na Transpetro, subsidiária da Petrobras. Nos recursos, os políticos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que designe a competência para julgamento dos casos à Justiça Federal no Distrito Federal.
Jucá ainda indica a Justiça Federal em Roraima, onde alguns dos crimes pelos quais responde teriam sido cometidos. Para a PGR, as decisões monocráticas, proferidas pelo ministro Edson Fachin, estão corretas e devem ser mantidas.
Ambos alegam, nos agravos, que a questão do Juízo competente para processar os agentes não detentores de foro por prerrogativa de função deve ser analisada e decidida pela regra geral do art. 70 do Código Penal, que fixa a competência territorial conforme o lugar de cometimento da infração penal.
Para a PGR, no entanto, os fatos ilícitos de que trata o Inquérito 4.215/DF, no qual Jucá e Raupp são investigados, estão de forma evidente associados ao esquema criminoso instituído na Petrobras. Conforme já decidido pelo próprio STF no Inquérito 4.130 e no Habeas Corpus 132.295/PR, todos os processos que integrem as investigações da Operação Lava Jato e que tenham relação com desvios na Petrobras são de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“O fato de os acertos e as solicitações de vantagens indevidas terem ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, ou em Brasília não tem o condão de modificar o contexto em que ocorreram as solicitações de vantagem indevida, tampouco a origem da propina recebida”, aponta a PGR.
Os ex-senadores sustentam que a suposta solicitação de vantagem indevida que lhes é imputada teria ocorrido em Brasília. Jucá alega, ainda, que os supostos crimes de lavagem de dinheiro, a ele também atribuídos, decorrentes da transferência de valores pela empresa NM Engenharia ao Diretório Político do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Roraima, teriam ocorrido nesse estado. Os acertos para as transferências, por sua vez, teriam sido feitos no escritório de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro, no Rio de Janeiro.
Precedentes – Nos pareceres, a PGR cita ainda precedentes nos quais o STF remeteu à 13ª Vara Federal de Curitiba feitos e cópias de termos de colaboração envolvendo fatos inseridos no contexto ilícito da Transpetro. Para Raquel Dodge, mesmo que Petrobras e Transpetro sejam pessoas jurídicas formalmente distintas, a forma societária da empresa de transportes torna indissociáveis os danos por ela sofridos, já que, em última análise, também atingiram a petrolífera, o que estabelece a mesma competência jurisdicional.
Fonte:PGR