Os partidos deverão apresentar registro de candidaturas até quinta-feira
Termina na quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos se apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, os candidatos deverão ter sido escolhidos em convenções partidárias. Além disso, deverão cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em quaisquer das causas de inelegibilidade previstas na lei.
O que diz a Constituição?
São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 daConstituição Federalpara quem deseja concorrer: ter a nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alisamento eleitoral; ter poder eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, uma pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, os candidatos e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registo de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Onde vejo a situação dos pedidos de registro?
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reuniu informações elaboradas sobre as pessoas que disputaram a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já foram solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para as cargas de vereador, a plataforma informava 195.437 requisitos.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado ou indicado como relator ou relator do processo.
Prazo para análise
OCalendário Eleitoralfixada no dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como um limite de dados para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os recursos pertinentes – são julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.