OPINIÃO JOGO ABERTO: 19/06/2017
Supremo arbítrio .
Um conjunto de leis que garanta a existência de uma democracia é elemento fundamental de uma república que garanta os direitos individuais, pilar essencial da liberdade. Regimes de exceção, que buscam ceifar diretos com o intuito de cercear a liberdade são essencialmente antidemocráticos, pois flertam com o autoritarismo em suas mais diversas formas. Para evitar estes desvios, as democracias criaram instituições, que devem ser fortes e harmônicas entre si.
Somente a ausência da liberdade nos ensina como é importante o valor institucional de uma democracia. Diante disso, nosso legislador espalhou pela Constituição dispositivos que assegurassem aquilo que se convencionou chamar de “freios e contrapesos”, equilibrando a relação entre os três Poderes, tornando-os independentes e harmônicos entre si. Está disposto desta forma porque qualquer avanço, fora do equilíbrio constitucional, de um poder sobre o outro, pode representar atrito institucional que termine por ferir a democracia e suas liberdades.
São exemplos dos freios e contrapesos a indicação de ministros da Suprema Corte pelo Presidente da República, sabatinados pelo Senado Federal. Da mesma forma, o processo de impeachment do Presidente da República pelas casas do Congresso Nacional e o julgamento pelo Senado Federal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador geral da República, entre outros, nos crimes de responsabilidade. Os exemplos são os mais diversos e estão dispostos em nossa Carta Constitucional.
Entretanto, não encontramos ali dispositivo que autorize qualquer corte, mesmo que seja o STF, a interromper mandato ou afastar um parlamentar de suas funções. A garantia da independência parlamentar em mandato outorgado pelo voto é condição inalienável da democracia. Subverter esta lógica é atentar contra um dos principais pilares que sustentam nossas liberdades. O falecido ministro Teori Zavascki, em voto em que suspendeu mandato parlamentar, na falta de dispositivo constitucional que o autorizasse, declarou ser uma “situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual”. Diante de tal violência institucional, que caçava naquele momento a soberania do voto popular, preferiu submeter sua decisão ao pleno do tribunal, que confirmou sua decisão. O precedente, entretanto, foi criado. Hoje vemos afastamento parlamentar por decisão monocrática, sem que sequer seja submetida ao escrutínio dos demais ministros. O mandato parlamentar deve ser soberano como manda a Constituição e punição com suspensão ou perda é prerrogativa interna do Poder Legislativo.
Por certo ainda habitamos em uma democracia. Vivemos a maior cruzada contra a corrupção de nossa história. Entretanto, o que nos diferencia como nação é a certeza de que não flertaremos com o arbítrio para fazer justiça. Foram décadas sob a égide dos abusos de um regime de exceção até resgatarmos nossas liberdades. Nenhum poder deve flertar novamente com esta irresponsabilidade institucional.
Fonte : Por Marco Aurelio