Bola na trave.
A seleção brasileira já se encontrava em casa, por obra e graça da Bélgica, quando a imprensa passou a se dedicar a outra bomba. Estourou a ordem de soltura do ex-presidente Lula firmada pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF-4, contrariando decisão colegiada do mesmo tribunal, aquele que confirmou a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro, majorou a pena e ainda decretou a prisão do ex-presidente para cumprimento da sanção, por entendê-la como decisão perfeita e definitiva.
Prova do aparelhamento de considerável espaço de nosso Judiciário a serviço de partidos políticos, o ioiô que se formou no último domingo gerou enorme expectativa entre aqueles que desejam que se acelerem os prazos e assim se ponha fim à feliz turbulência criada pelo esforço de magistrados e procuradores do Paraná, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal. Estes decidiram dar um basta à rentável rede de falcatruas montada por integrantes de governos e partidos políticos em nome dos quais se formou a mais expressiva e nojenta organização criminosa no Brasil. Provada a liderança de Lula e de seus mais próximos companheiros nesse ousado processo de corrupção, as faturas começaram a chegar, pesadas, àqueles que chafurdaram nessa mesma lama.
Como tudo tem duas mãos, expedida a ordem de soltura de Lula pelo desembargador plantonista, cresceu no país um inconformismo de dimensões nacionais, demandando que o presidente do TRF-4 atuasse, suspendendo a soltura e, consequentemente, os festejos prontos para a comemoração. Não deu, infelizmente, para os que esperavam o preso alegre e solto para a festa.
A tentativa de soltura e o espicha-encolhe ocorrido no domingo dentro do TRF-4, na Polícia Federal e entre advogados não foram o que se poderia ter de pior numa medida como essa – provocada por um desembargador plantonista levado para exercer a função de magistrado pelo mesmo partido do detento, paciente do habeas corpus que ele decidiu conceder –, mas sim o que daí surgiu e, esperem, ainda vai surgir. Primeiro, faltou ao desembargador Favreto declarar-se suspeito para nesse procedimento atuar. Depois, já se fala em prisão do diretor da Polícia Federal, por desrespeito à ordem emanada do desembargador Favreto, até então, aos olhos dos simples mortais, autoridade competente para determinar o “cumpra-se” de tamanho equívoco. Já se fala também em punir o juiz Sergio Moro porque, além de atrasar o cumprimento do mandado firmado por uma instância superior, opinou em assunto cuja alçada entende-se ser do Ministério Público Federal. Certo é que – e com isso o Brasil se assombra – está crescendo entre nós uma onda enorme de insegurança jurídica, de desrespeito à lei, às instituições e às decisões judiciais.
No caso, é inegável desvio de um desembargador, numa decisão pífia, devolver às ruas um cidadão condenado a quase 13 anos de cadeia em duas instâncias, uma das quais formulada em colégio por três de seus pares, pertencentes ao mesmo tribunal.
Com tais precedentes, tudo pode ocorrer.
Por Marco Aurélio
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