OAB: “Gabinete do ódio” que apoia Eurico Montenegro sofre duro golpe e chapa 11 pode até ter o registro cassado
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Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 – 14h12 | Redação
A Chapa 11 ‘OAB para todos” que concorre às eleições para a seccional rondoniense da OAB sofreu um duro golpe nesta semana e terá que abrir mão de uma das suas principais armas que vem sendo utilizada reiteradamente nesta campanha, apesar de ser vedada pelo provimento que rege as eleições: o impulso de conteúdo na internet, isto é, a potencialização de suas publicações nas redes sociais usadas para propaganda eleitoral, fake News e ataques à chapa adversária, ‘Juntos Avançamos’, liderados pelo candidato à reeleição, Márcio Nogueira.
Em representação à Comissão Eleitoral, a Chapa 10 denunciou que um membro da Chapa 11 estaria utilizando sua rede social no Instagram para patrocinar propaganda eleitoral, comprometendo a isonomia e a integridade da eleição, o que contraria o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB .
A Chapa 10 pediu a suspensão imediata da prática irregular e que a determinação seja afetada a todos os demais membros da Chapa OAB Para Todos. Pediu ainda as informações apresentadas, o valor investido no impulso e a quantidade de pessoas alcançadas, com o objetivo de comprovar a extensão e o impacto da infração no contexto eleitoral.
Apoiadores da Chapa 11 realizaram uma espécie de ‘gabinete do ódio’, por meio do qual praticam propaganda eleitoral irregular, veiculando anúncios impulsionados na rede social Instagram, prática essa expressamente vedada. “Tal conduta viola a isonomia do processo eleitoral, que exige paridade de oportunidades entre os candidatos”, reclamou a Chapa 10 na representação.
Pelas regras eleitorais é vedada a prática de ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação na internet e nas redes sociais, qualquer tipo de propaganda eleitoral, pagamento por meio de impulso, postagem ou link patrocinado. Segundo o que disciplina as eleições, “a implementação de veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral eletrônica paga se estende a advogados(as) apoiadores(as) e terceiros”. É admitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de mensagens instantâneas (aplicativo, site ou software) ou através de blogs, redes sociais e sites eletrônicos, utilização de sites e aplicativos de mensagens, contudo, proíbe expressamente as propagandas feitas de forma paga, veiculadas por meio impulso ou link patrocinado.
Em sua decisão, a relatora Genúsia Freitas de Oliveira, da Comissão Eleitoral, apresentou a “a caracterização da prática de ato de abuso de poder dos meios de comunicação” e deferiu o pedido liminar formulado pela Chapa 10, com a determinação para a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada de forma patrocinada. Essa decisão foi contínua com todos os membros da chapa e correligionários.
A Chapa 11 foi anunciada para o fato de que “o descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa e em caso de reincidência ou recalcitrância, poderá haver o indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada, ou ainda a cassação do mandato, se já tive sido eleito”.
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