O que fazer em caso de conflito com a seguradora
Dificuldades na regularização de sinistros, diferenças na interpretação das condições contratuais e cobrança de prémios motivam a maioria dos conflitos por parte dos portugueses às respetivas seguradoras, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Porém, sabe exatamente onde deve apresentar as queixas?
A primeira coisa que deve fazer é reclamar junto da seguradora, de acordo com a DECO. “Todas as empresas de seguros possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações. Se reclamar por escrito, deve fazê-lo num prazo de 15 dias”, acrescenta ainda a associação.
O que é fundamental que faça: identifique o número da apólice, exponha o seu problema, junte fotocópias de documentos, como recibos ou faturas e identificação das testemunhas. Deve também contactar a seguradora ou o mediador onde contratou o seguro através de carta registada com aviso de receção, email ou respetivo site.
Onde reclamar? Depois de apresentar a sua reclamação junto da seguradora, há outras entidades a que pode recorrer. Tome nota:
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
- Provedor do Cliente – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS)
- Associações de Defesa do Consumidor – DECO ou centro de informação autárquica ao consumidor (CIAC)
- Julgados de Paz
- Centro de Arbitragem – No Portal do Consumidor está uma lista com os centros de arbitragem de Conflitos de todo o país.
- Tribunal judicial
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