Município ultrapassa limite com folha e recebe “puxão de orelha”
Dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 46/2019, destinado ao município de Machadinho do Oeste, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 3º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1905 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circula nesta sexta-feira (12).
Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.
Diário da Amazônia