Desde a última segunda-feira (12), estão em vigor algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Há mudanças na quantidade de pontos para a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, aumento da validade da CNH, além de alteração na regra para transporte de criança.
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Em entrevista ao Notícia na Manhã, a especialista em planejamento e gestão de trânsito Márcia Pontes tirou dúvidas sobre as principais mudanças.
– Tivemos 57 mudanças no Código Brasileiro de Trânsito e muita gente não vai entender quando tiver a suspensão do direito de dirigir, é em função de infração gravíssima. Se você não cometeu nenhuma infração gravíssima ao longo de 12 meses, mas teve 40 pontos (na carteira), o Detran abre o processo para suspensão do direito de dirigir. Se teve duas gravíssimas, já suspende com 30 pontos. Suspende com 20 pontos para quem cometeu mais infrações – explicou Márcia.
Ouça a entrevista
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Márcia Pontes também comentou sobre as mudanças nas regras para o transporte de crianças.
– O taxista não era obrigado a levar criança no bebê conforto, na cadeirinha nem no assento de elevação. O transporte escolar também não. Isso era cobrado do motorista de aplicativo. O que houve aí foi uma equiparação. Facilitou a vida delee, que vai poder fazer corridas que antes não fazia, mas não ficou mais grave porque motorista de transporte escolar e transporte em ônibus já era assim, só equiparou – comentou.
A obrigatoriedade do exame toxicológico foi outro aspecto abordado pela especialista.
– Todo mundo que tem carteira C, D e E, mesmo aquele motorista profissional que não exerce mais a profissão tem que fazer o exame toxicológico. Por exemplo, o motorista de caminhão aposentado que passa a usar apenas o carro de passeio, continua com a carteira, C, D e E. Se não fizer o exame toxicológico a cada dois anos e meio, vc cair na fiscalização, que vai suspender por três meses o direito de dirigir. Criou-se uma multa vezes cinco que dá quase R$1,8 mil. Rebaixar a carteira é uma opção para quem já é aposentado.
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