MPF recomenda que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na Educação
Órgão apontou que a prefeitura deve utilizar sua Procuradoria Municipal para pedir à Justiça os recursos complementares do Fundef, evitando usar dinheiro da Educação para pagar honorários a advogados.
O prefeito de Nova Mamoré (RO), Claudionor Leme da Rocha, recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para não contratar escritório de advocacia. A recomendação do MPF tem como foco que o Município de Nova Mamoré seja representado judicialmente pela sua Procuradoria, órgão que faz parte da estrutura de governo municipal, e evite o pagamento de honorários a advogados.
Na recomendação, a procuradora da República Daniela Lopes de Faria explica que uma ação civil pública promovida pelo MPF em São Paulo (autos número 1999.61.00.050616-0) teve sentença definitiva (transitada em julgado) na qual se estabeleceu que vários municípios brasileiros têm direito a receber uma complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Isso ocorreu porque durante os anos de 1998 a 2006 a União pagou valores menores do que os municípios tinham direito naquela época.
Para receber os recursos complementares, é necessário que cada Município faça a execução da sentença em sua localidade. Mas em alguns municípios, escritórios de advocacia estão fazendo contato com as prefeituras com o objetivo de celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios, afirmando que essa contratação direta pode ser feita porque a “singularidade dos serviços prestados” caracterizaria uma “inexigibilidade de licitação”.
Mas, para o MPF, esse caso dos recursos complementares do Fundef não é incomum nem complexo para justificar a contratação de escritório de advocacia sem licitação. O órgão aponta que vários municípios já têm pedido os recursos complementares com base apenas no cumprimento da decisão da Justiça (execução da sentença). Além disso, esses recursos complementares do Fundef podem chegar a milhões de reais e, ao contratar um escritório de advocacia, o Município será obrigado a pagar os honorários advocatícios que podemigualmente atingir a cifra de milhões de reais.
O órgão expõe que um contrato de prestação de serviços advocatícios neste caso pode ser entendido como ilegal por três motivos. O primeiro é que a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o poder público contratante somente podeocorrer por licitação (disputa pública) e em situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para contratação de procurador (servidor concursado) do ente público interessado.
O segundo motivo é que contratos que não estabelecem preço certo na contratação e que são pagos com um percentual sobre o crédito a ser alcançado são proibidos pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93). Além disso, os recursos do Fundef devem ser utilizados exclusivamente na Educação e não para pagamento de honorários advocatícios.
O prefeito de Nova Mamoré tem prazo de 15 dias para responder ao MPF se acatará a recomendação, informando se já recebeu os precatórios referentes a diferenças da complementação federal do Fundef e qual foi a destinada dada ao recurso público, considerando que a aplicação deve ser exclusivamente em ações em Educação, mediante conta bancária específica para essa finalidade.
A recomendação do MPF tem sentido pedagógico e preventivo de alertar o Município sobre o uso dos recursos complementares do Fundef e as consequências do descumprimento das leis. Na recomendação, o MPF informou que, se houver descumprimento da recomendação, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, além de comunicar a outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.
Fonte:MPF/RO