MPE recomenda à escrivães e servidores da PC a não realizarem serviços de delegados
Porto Velho: Em decisão publicada na segunda-feira (20), o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, emitiu uma recomendação à Polícia Civil de Rondônia, onde orienta que seja proibido a prática de atos a escrivães e demais servidores da instituição, a prática de atos que sejam próprios de autoridade policial, isto é, de delegados.
A recomendação tem como base a legislação que dispõe sobre inquérito policial e medidas cautelares.
A decisão também foi tomada após reunião do sindicato da categoria, o Sinsepol, onde ficou deliberado que “em relação à atividade dos cartórios das Delegacias de Polícia, restou deliberado que 1) os escrivães de polícia só tomarão depoimentos de vítimas, testemunhas e infratores com a presença da autoridade policial, que deverá ditar e assinar tudo o que o escrivão digitar e que 2) portaria e relatório do IPL são atos da autoridade policial que deve elaborar, digitar e assinar (art. 10, § 1º do CPP)”.
Na recomendação, o promotor orienta que o delegado-geral de Polícia Civil, Elizeu Müller, determine às autoridades policiais do Estado que instaurem inquérito policial ou termo circunstanciado, por crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, sempre que houver a ocorrência de prática de atos privativos de delegados de Polícia, por demais servidores do quadro.
Por meio do documento, o MPE também instruiu que cópias de tais procedimentos sejam encaminhadas à Corregedoria-Geral de Polícia para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis em detrimento do servidor que venha usurpar funções da autoridade policial, com ou sem consentimento dos delegados.
Caso não aceitem e cumpram a recomendação, o Ministério Público informou que tomará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive por medidas judiciais. Foi encaminhada uma cópia do documento ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Sinsepol), que deve divulgar o teor, sob pena se ser responsabilizado em conformidade com a legislação pertinente.
Fonte: RONDONIAVIP