MP obriga Santo Antônio Energia a reassentar e indenizar moradores
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário sentença que obriga o consórcio Santo Antônio Energia a promover o reassentamento de moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D’arc I, II e III, concedendo-lhes os mesmos benefícios de moradores já reassentados. A decisão visa corrigir uma injustiça com centenas de famílias, que, embora afetadas pelas obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não foram contempladas com medidas mitigadoras.
A sentença determina que a Santo Antônio Energia S.A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não apenas reassente moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D’arc I, II e III, como conceda ajuda de custo no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, além de pagamento de indenização pelas benfeitorias, cobertura florística e terra nua.
O consórcio também deverá garantir fornecimento de assistência técnica; máquinas agrícolas e correção de solo (adubo e calcário); casa própria e pagamento das dívidas junto ao Incra, possibilitando a obtenção de título definitivo da terra aos moradores.
A decisão determina, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos a um fundo estadual (conforme artigo 13 da Lei 7.347/1985), a ser instituído com a finalidade de prestar assistência e cuidar de questões relativas aos projetos de assentamento Joana D’arc I, II e III.
A sentença em favor da população do Joana D’arc é resultado de ação civil pública proposta pelas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e da Cidadania. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no último dia 16.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a Santo Antônio Energia, à época dos estudos que antecederam a construção da usina hidrelétrica localizada a 10 km de Porto Velho, minimizou áreas de impacto direto e indireto, fazendo uma estimativa do rol de afetados pela formação de seu reservatório aquém da realidade.
Assim, ribeirinhos e moradores dos assentamentos Joana D’arc I, II e III, apesar de impactados pelo empreendimento, não foram contemplados pelo consórcio com medidas mitigadoras, tais como reassentamentos ou indenizações pela desapropriação de seus lotes, ou ainda mediante políticas públicas que viabilizassem a continuidade do assentamento.
De acordo com o MP, vistoria in loco indicou a ocorrência de impactos indiretos sofridos pela comunidade em razão do empreendimento. Dentre outros danos, os moradores ficaram isolados após o reassentamento de seus vizinhos; o movimento do comércio local diminuiu; a água de poços tornou-se imprópria para consumo humano; houve aumento na incidência de insetos e doenças como dengue e malária e sérios problemas com trafegabilidade de estradas.
Fonte: Assessoria / rondoniaovivo