Ministério do Meio Ambiente sinaliza acordo de cooperação com o estado de Rondônia
A regularização de terras de todos os estados do Brasil segue ritos entre diversos órgãos da administração pública. Em Rondônia, que é um dos estados mais recentes da federação, a quantidade de propriedades que ainda fazem parte do imobiliário da União é um dos maiores do Brasil.
No intuito de acelerar o registro documental destes bens, aumentar a produtividade no campo e diminuir os conflitos agrários, o governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, solicitou na tarde desta quarta-feira (6), à secretária executiva do Ministério do Meio Ambiente, Ana Maria Pellini, a produção de um termo de cooperação que conste a delegação da competência de licenciamento ambiental do manejo e da supressão de vegetação em áreas da União para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O governador Marcos Rocha destacou que é urgente a necessidade de regularizar estas glebas. “Rondônia é um estado essencialmente agrícola e mesmo respeitando os limites de Reserva Legal, o produtor tem muita dificuldade quando não tem o documento de sua área”, explicou. Para ele ao conquistar seu título de terra, pode utilizar recursos de investimento junto a bancos e desta forma tornar sua terra muito mais produtiva.
O procurador estadual Mateus Carvalho Dantas enumerou as vantagens para que mais propriedades possam ser regularizadas. Ele citou que Rondônia, embora tenha sido criada em 1881, possui muitas unidades onde os proprietários estão há décadas sem documentos de seu imóvel. Mateus também encaminhou ofício que pede ao ministério alteração do texto do Decreto nº 9.309/2018, a fim de que a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), passe a ser um documento hábil para instruir processos administrativos perante órgãos ambientais.
O secretário do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Elias Rezende Carvalho, pontuou que a partir do momento que o cidadão encaminha sua documentação para obter sua escritura, pode requerer a CRO. Com a certidão que eles denominam precária, ele pode requerer recurso para investir, entre outras coisas. “O problema é que, quando o cidadão precisa requerer a licença ambiental da área para usar o crédito a ser investido, percebe que a CRO não serve para tal, pois em sua definição está declarado que o documento não se presta à instrução de processos administrativos junto aos órgãos ambientais.
O diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luiz Eduardo Leal de Castro Nunes afirmou que tanto o termo de cooperação entre a União e o Estado de Rondônia, quanto esta alteração no decreto Nº 9.309/208 são viáveis. Basta alinhar com a área jurídica e com o ministro do Meio Ambiente.
Os andamentos serão acompanhados pela superintendente de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (Sibra), Leandra Dal Bello.
Fonte:SECOM