MACHADINHO: ORIENTAÇÕES DA ACEMA PARA OS COMERCIANTES EM RELAÇÃO AO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
COMUNICADO ACEMA
Como medida preventiva quanto ao COVID-19 a ACEMA orienta aos Associados e demais empresários de Machadinho que siga as medidas do decreto abaixo:
Salientamos que a Polícia Militar já estará realizando fiscalização na cidade, inicialmente orientando quanto ao cumprimento das mesmas
O Governo do Estado de Rondônia decretou, através do Decreto n.° 24.887 de 20/03/2020, Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 .
O Decreto apresenta uma série de novas determinações.
Principais pontos:
FICA PROIBIDO
- utilização de mototáxi;
- operação aeroviária nos aeroportos estaduais;
- realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas;
- permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios);
- funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas DELIVERY ou retirada no local;
- atividades e serviços privados NÃO essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias;
- Poderão funcionar: açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e autopeças.
FICA SUSPENSO ! - ingresso no Estado de veículos de transportes vindos de outros países;
- cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
FICA DETERMINADO - controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto de Porto Velho;
- transporte coletivo realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
- transporte de táxi e aplicativos sem exceder a capacidade máxima de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros
Ficam VEDADAS visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento. - A Polícia Militar está autorizada a fazer uso da força necessária e proporcional para desfazer/dispersar aglomerações de pessoas de acordo com os itens do Decreto.
“Art. 21 Cabe a todo cidadão rondoniense a responsabilidade de cumprir as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, do cumprimento correto da quarentena, bem como da não circulação em vias públicas e privadas de forma desnecessária, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes para apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.”
Fonte: Assessoria