MACHADINHO: DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 22H
O estado de calamidade pública decretado pela prefeitura de Machadinho D’Oeste/RO, em razão da pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (Covid – 19), foi editado e publicado neste domingo, 22, pelo prefeito municipal e estabelece determinações que visam prevenir a contaminação do VÍRUS, o qual já vem causando uma das maiores crises mundial dos últimos tempos.
Veja abaixo alguns pontos importantes:
Art. 23. Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:
I – Farmácias e Drogarias;
II – Clínicas de atendimento médico e laboratoriais, bem como atendimento veterinário;
III – Mercearias, minimercados, mercados e supermercados, açougues e peixarias;
IV – Restaurantes e padarias, exclusivamente para venda de produtos afins, sem a disponibilização de mesas, podendo o consumidor buscar o item no local ou por delivery;
V – Postos de combustíveis;
VI – Distribuidores de bebidas e gás;
VII – Serviços funerários;
VIII – Caixas eletrônicos e casas lotéricas e os atendimentos bancários referentes
aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus,
bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves;
IX – Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais e agrícolas;
X – Materiais de construção poderão funcionar em operação de delivery, e;
XI – Aqueles que tiverem seus serviços requisitados pela Administração Municipal, com finalidade de atendimento às atividades de contenção da pandemia de que trata este Decreto.
§1º Os empreendimentos que tratam os incisos deverão restringir o acesso
evitando aglomeração interna e, em casos de fila, essas deverão ter distância de 2 metros de cada consumidor.
§ 2º Os empreendimentos previstos nos incisos I, II e III estão autorizados a funcionar em horário extraordinário, sem vinculação ao previsto no Código de Posturas em relação ao horário e respeito à ordem de plantão, respeitando-se a legislação trabalhista quanto a jornada de trabalho.
§3º Os empreendimentos poderão na sua totalidade disponibilizar sistema de atendimento eletrônico, ou por telefone, bem como entrega em domicílio (delivery).
§4º Todos os demais empreendimentos que exercem atividades na cidade e que não estão listados neste artigo, encontram-se com suas atividades SUSPENSAS pelo período previsto neste Decreto de Calamidade Pública, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público e a saúde coletiva.
Art. 32. Ficam SUSPENSAS, em todo o perímetro municipal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 14 (quatorze) dias:
I – A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – A circulação de veículos universitários e/ou escolares;
III – A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; e
IV – O terminal rodoviário municipal.
Art. 33. Ficam AUTORIZADOS a serem realizadas em todas as vias que deem acesso o perímetro municipal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020, pelo período de 14 (quatorze) dias:
I – Bloqueios “barreiras sanitária”, realizando com agentes de endemias, fiscais sanitários, tributários e/ou requisitar quaisquer outros servidores que possam exercer a atividade;
II – Utilização de máquinas pesadas, a fim de fechar a entrada e saída da cidade entre as 22h e 06h, aumentando assim o controle;
III – Produção e entrega de informativo, bem como só permitir a entrada de morador, ou que possua parente e/ou afinidade, desde que com declaração de que irá cumprir a quarentena, firmada pelo dono do domicílio e o visitante; e
IV – Controlar a entrada e descarga de mercadoria evitando contato.
Art. 34. Fica instituído o toque de recolher à toda a população entre 22h e 05h, exceto situações de emergência e equipes de trabalho. (Equipes de Trabalho não enquadra serviços de Delivery)
Fonte: Assessoria