Lei de autoria do deputado Adelino Follador cria o mês de Enfrentamento à várias epidemias
A proposição do deputado Adelino Follador (DEM), que institui no âmbito do Estado de Rondônia o mês de novembro como o de Enfrentamento à Quadrúplice Epidemia, foi convertida em Lei nº 4.657 de 20/11/2019, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 217 em 20/11/2019.
Com isso, novembro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia, como o “Mês de Enfrentamento das Epidemias: Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela”.
Para a eficácia na aplicação da Lei, os objetivos primordiais nas ações do Estado são, dentre outros: conscientizar a sociedade acerca dos riscos oferecidos pelo vetor, e destacar a importância da participação da população na prevenção da proliferação do mosquito como forma de enfrentamento às referidas doenças.
Para o deputado Adelino, a promulgação da Lei faz com que toda rede de saúde do Estado se engaje em campanhas, fazendo com que toda população tenha o conhecimento necessário para que diminuam a incidência de casos.
“É comprovado que o trabalho preventivo traz inúmeros benefícios, neste caso, estamos falando de salvar vidas, ainda representa economia do Estado com a saúde, pois ao longo do tempo passaremos a ter uma diminuição do fluxo de doentes na rede pública de saúde, que consequentemente traz melhorias no atendimento de um modo geral”, disse o deputado Adelino Follador.
Texto: Assessoria