Justiça nega pedido para reduzir a velocidade máxima no Eixão
Foi negado pela Justiça o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a diminuir da velocidade máxima do Eixão de 80km/h para 60km/h. Mas foi determinado na decisão pelo juiz Carlos Maroja que governo elabore um plano de obras e ações destinadas a assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação suficiente nas passagens subterrâneas de pedestres, no Eixão norte e sul.
Segundo o juiz, a decisão de redução da velocidade impacta na vida de milhares de pessoas, portanto a discussão deveria ser aberta para o público. “Uma hipotética alteração na velocidade regulamentar de uma rodovia da importância do Eixão é medida que afetaria a rotina de centenas de milhares de cidadãos brasilienses, o que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada”.
Porém, o magistrado reconhece que falta melhorias na via. “A precariedade, periculosidade, decadência e falta de acessibilidade das passarelas inviabilizam seu uso pela população, criando um obstáculo efetivamente intransponível para parcelas da população merecedoras de atendimento preferencial pelo poder público, como pessoas idosas ou cadeirantes. Ou seja, não é exagero afirmar que a inviabilidade do uso das passarelas impõe limitação ao direito de ir e vir”.
O Ministério Público (MP) encaminhou o processo à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O documento, protocolado pelo promotor Dênio Augusto de Oliveira Moura, propõe a redução do Eixão e dos Eixinhos W e L para melhorar a mobilidade, segurança e acessibilidade de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência.
No texto, o MP solicita rondas diárias da polícia militar nas passagens subterrâneas para evitar incidentes com pedestres. Foi destacado também a importância da limpeza regular, manutenção da drenagem pluvial e adequada iluminação nas 22 passagens do Eixão.
Por fim, o MP requer a condenação de todos os envolvidos no processo e estabelece um prazo de um ano para que o governo implemente as mudanças. O juiz responsável pelo caso, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, concedeu cinco dias para que o governo se manifeste.
Em comunicado, a Procuradoria-Geral, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Companhia Energética de Brasília (CEB), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) informam que ainda não receberam notificação sobre o conteúdo da ação proposta pelo MP.