Justiça manda Singeperon suspender greve nos presídios de Rondônia
Em decisão cautelar na tarde desta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da greve no sistema penitenciário de Rondônia que seria iniciada nesta quinta-feira sob responsabilidade do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon). Se desobedecer a ordem, a entidade pagará multa diária de R$ 50.000, até o limite de R$ 1.000.000,00.
Para decidir favorável ao Estado, o desembargador destacou que pelo menos em duas ocasiões, o Tribunal já havia firmado o entendimento de que os agentes desempenham atividades que não podem ser paralisadas, embora que os profissionais não prestem a efetiva segurança da população, mas exercem atribuições a ela ligadas, “como serviços de vigilância e custódia de presos”. Ele ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito, deixando claro que a importância do direito de greve não pode prescindir da observância aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços desenvolvidos pela administração estatal. “No caso em tela, presente se mostra tanto a relevância do direito como a possibilidade de dano irreparável, uma vez que, sem dúvida, as atividades dos agentes penitenciários, são imprescindíveis para manutenção da segurança e a paz social da sociedade”.
PCCR
A categoria reclama a demora no envio do Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) para apreciação da Assembleia Legislação. A tramitação, no entanto, é o próprio argumento que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) utilizou no Judiciário para pedir a suspensão do movimento.
A PGE argumenta que a proposta ainda está sendo debatida no âmbito interno do Poder Executivo, seguirá os trâmites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que prevê manifestações prévias da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e da Secretaria de Finanças (SEFIN). “Em sendo assim, tão logo se esgotem as análises das áreas pertinentes, avaliará o Chefe do Poder Executivo a conveniência e oportunidade de submissão do debate a Casa Legislativa. Não se pode olvidar que a edição de Lei não é competência apenas do Executivo, mas demanda também análise da Assembleia Legislativa. Deste modo, não tendo sido esgotados os trâmites administrativos, não existe fundamento legal no movimento paredista”, entende o procurador-geral, Juraci Jorge da Silva.
Além do pedido de suspensão da greve, a PGE pediu multa diária de R$ 300.000 ao sindicato e R$ 2.000 ao servidor que descumprir a possível decisão. Caso a Justiça não considere abusivo o movimento, o Estado pediu que fosse mantido o percentual de 80% dos servidores em atividade, em cada unidade prisional, “com a determinação ao Sindicato demandado de manterem em funcionamento todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do sistema prisional, em especial o banho de sol, a visitação e alimentação dos custodiados”.
Fonte: rondoniagora