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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a absolvição de um jovem acusado de estupro de vulnerável em Jaru. A decisão foi unânime e negou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O caso envolve um relacionamento entre um jovem de 19 anos e uma adolescente de 13 anos, do qual nasceu uma filha. O Ministério Público recorreu da sentença da 1ª Vara Criminal, solicitando a notificação com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.

Relacionamento público e sem violência

Ao analisar o recurso, o Tribunal determinou que o relacionamento era consensual, público e conhecido pelas famílias. Segundo os autos, não houve vítimas de violência, ameaça ou exploração sexual.

A adolescente afirmou que não informou sua idade real no início da relação, o que foi levado em conta na análise sobre a existência de dolo por parte do acusado.

Entendimento do Tribunal

O relator destacou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, é possível analisar a situação específica do caso concreto. A decisão fez distinção em relação ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiçaespecialmente no que diz respeito ao Tema 918 e à Súmula 593.

Os desembargadores entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de violência e o fato de o réu ter reforçado a paternidade demonstram que não houve lesão relevante à dignidade sexual do adolescente.

Decisão unânime

Com esse entendimento, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo-se a absolvição já determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru.

A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em julgamento realizado em Porto Velho.

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