Justiça condena ex-prefeito de Ouro Preto por danos ao patrimônio público
Ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir Oliveira de Souza.
O Ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir Oliveira de Souza, juntamente com Francisco Augusto Pinheiro Lobo, Aurindo Vieira Coelho, José Matoso, Édio de Macedo Pereira e a empresa Real Norte Construtora foram condenados pelo Juiz Valério Silva Neto da 2ª Vara Civil de Ouro Preto do Oeste por danos ao patrimônio público. Os réus foram condenados à perda de função pública, multa e impedidos de contratar com o poder público por um período de três anos. A sentença cabe recurso.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, os requeridos fraudaram uma licitação para aquisição de pranchas e o pagamento sem a entrega dos materiais contratados.
O magistrado em sua sentença destacou:
“Os gestores são responsáveis pela boa utilização do patrimônio público. Imputar prática de ato improbo a essas pessoas causaria um desequilíbrio na aplicação da justiça”.
Sentença:
– Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, condenando os réus IRANDIR OLIVEIRA SOUZA, FRANCISCO AUGUSTO PINHEIRO LOBO, AURINDO VIEIRA COELHO, JOSÉ MATOSO, REALNORTE CONSTRUTORA LTDA E ÉDIO DE MACEDO PEREIRA, com apoio nos arts. 10, 11 e 12 III, da Lei nº 8.429/92, nos seguintes termos: a) pagamento de multa civil no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelos requeridos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. c) suspensão dos direito políticos por três anos e perda da função pública.
Fonte:RONDONIAVIP