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Julgamento do impeachment de Moisés já tem previsão de data | Renato Igor | NSC Total

O julgamento do mérito do impeachment do governador afastado Carlos Moisés da Silva já tem uma previsão de data. A sessão do Tribunal Especial de Julgamento deve ocorrer no dia 30 de abril ou 7 de maio. Não é informação oficial, mas o que circula nos bastidores.​> Quer receber notícias por WhatsApp? Inscreva-se aqui​​> Restrições…
Julgamento do impeachment de Moisés já tem previsão de data | Renato Igor | NSC Total

O julgamento do mérito do impeachment do governador afastado Carlos Moisés da Silva já tem uma previsão de data. A sessão do Tribunal Especial de Julgamento deve ocorrer no dia 30 de abril ou 7 de maio. Não é informação oficial, mas o que circula nos bastidores.

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> Restrições em Santa Catarina são prorrogadas até 26 de abril

O Tribunal de Justiça não fala de datas, mas uma projeção dos prazos permite chegar a esta conclusão. Fontes ouvidas pela coluna apontam para este cenário.

Informalmente se convencionou que as sessões do Tribunal de Julgamento seriam segundas ou sextas-feiras, dias em que, normalmente, o plenário da Assembleia Legislativa (Alesc) está livre.

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Na última sexta-feira (9), o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJ-SC) e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, concedeu prazo de três dias para que os denunciantes no processo de impeachment manifestem se há efetivo interesse na produção dos elementos de prova requeridos após a sessão que decidiu pela admissibilidade da denúncia. O motivo da decisão é evitar a produção de provas desnecessárias, já constantes do processo ou sem relação com o objeto do julgamento. Além de propiciar mais celeridade, a medida visa evitar possíveis nulidades ao assegurar a ampla defesa e o contraditório.

Passados os três dias, com ou sem manifestação dos denunciantes, será garantido o mesmo prazo para que a defesa de Moisés reafirme seu interesse e justifique de igual forma a pertinência e a vinculação dos seus requerimentos.

Neste sentido, são até seis dias dos prazos para as partes e mais dez dias que a regra estabelece de antecedência para marcação do julgamento do mérito.

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