Judiciário regulamenta novos procedimentos nos Juizados Especiais
Os novos prazos processuais só valem para ações ajuizadas a partir da publicação do provimento.
O Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado na última quinta-feira no Diário de Justiça, define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Porém, as mudanças, principalmente as relacionadas a prazos, que para agilizar o rito processual foram reduzidos, só dizem respeito às ações ajuizadas a partir da publicação. Nos processos que estavam em andamento, os prazos continuam os mesmos até que sejam adequados às novas regras.
As alterações dizem respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
A iniciativa tem como objetivo imprimir agilidade nos trâmites processuais e reduzir a taxa de congestionamento no âmbito dos Juizados Especiais. Relatórios recentes da Corregedoria-Geral da Justiça vinham apontando um acentuado acervo de processos ativos, demonstrando a necessidade de se adotar estratégias e ferramentas para dar mais eficiência ao trabalho.
Entre as medidas que se destacam está, por exemplo, o recebimento de contestação já na audiência de conciliação, ocasião em que se receberá inclusive indicação de testemunhas (máximo 3), devidamente qualificadas.
O provimento leva em conta a recomendação do CNJ e está baseado na máxima de que a prestação jurisdicional deve privilegiar a facilidade de acesso e efetividade do atendimento. Por isso, várias rotinas foram enxugadas e padronizadas a fim de adotar uma cultura de otimização de recursos por meio de uma gestão planejada e eficaz.
Fonte:TJ/RO