Jornalistas da Globo e Band trocam ‘farpas’ por fala sobre João de Deus
Após colocar em dúvida o depoimento das mulheres que denunciaram o médium João de Deus, Fabio Pannunzio, âncora do “Jornal da Noite”, da Band, recebeu críticas nas redes sociais. Uma das pessoas que não deixou a declaração passar em branco foi Leilane Neubarth, âncora do Jornal GloboNews das 18h. Leilane se disse “revoltada” com a declaração do colega na edição desta segunda-feira (17) de que “entre esses relatos, tem muito trigo e tem também algum joio”. O jornalista continuou: “Você acha crível mesmo que esse homem molestou 500 mulheres? Aos 76 anos de idade? É preciso mais que hormônios para se crer numa história dessas”, disse.
Leilane não perdoou e rebateu: “É difícil até dizer o que eu sinto quando ouço um comentário como este… Não se se fico enojada, revoltada ou com pena pela total falta de informação dele.”
Leilane não perdoou e rebateu: “É difícil até dizer o que eu sinto quando ouço um comentário como este… Não se se fico enojada, revoltada ou com pena pela total falta de informação dele.”
Pannunzio usou o Twitter para responder Leilane. “Minha cara Leilane, eu sou daqueles que ainda acham que antes de publicar, é melhor se informar sobre o que você está falando. Lembre-se do Art. 14 do nosso Código de Ética. Se tivesse ligado para mim, como manda a boa norma, teria poupado seu público de tantas asneiras.” E continuou: “Eu jamais defendi o cara [João de Deus]. Ele é um estuprador serial. Mas não são nem serão 506 vítimas. A informação está errada. O que nada ameniza os crimes cometidos por ele. Como eu disse, há muito trigo e pouco joio”, completou.
Confira o que diz o Código de Ética do jornalista, citado por Pannunzio:
Art. 14. O jornalista não deve:
I – acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II – ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional,devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III – criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.
Fonte:Notícias ao Minuto