Jaru: Vereadora Damiana tenta Liminar para Censurar Jaru Online, mas Justiça Rejeita Pedido
A vereadora Maria Damiana Felício de Souza (PSB) que por diversas oportunidades estampou manchetes deste jornal em temas de bastante repercussão, como o Meme da Caerd “Fica aí só tirando foto” (relembre aqui), ingressou com pedido de liminar na justiça para que o site seja proibido de divulgação de matérias que segundo ela, estariam denegando sua imagem.
No entanto, a juíza Jordana Maria Mathias dos Reis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, rejeitou o pedido da vereadora, classificando-o como uma tentativa de censura prévia. “Nos autos, a autora busca, de forma genérica, impedir a divulgação de matérias jornalísticas inverídicas em seu desfavor, ocorre que o pedido configura caso de censura prévia, contrariando os preceitos constitucionais pátrios”, destacou a magistrada em sua decisão.
A juíza lembrou que a liberdade de expressão, a liberdade artística e a liberdade jornalística estão protegidas pelo artigo 220 da Constituição Federal. A solicitação de Damiana, que buscava impedir a publicação de novas matérias que pudessem ser consideradas relevantes ao seu nome, foi considerada vaga e sem os requisitos necessários para uma tutela de urgência.
O pedido da vereadora foi feito em um processo relacionado a uma notícia divulgada por Jaru Online sobre a abertura de uma investigação pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a respeito do uso de diários. Na ocasião, a matéria não mencionou que a investigação havia sido arquivada, mas o site corrigiu o equívoco menos de duas horas após a publicação, informando a decisão final do TCE-RO, por iniciativa própria e sem qualquer solicitação da vereadora.
A decisão judicial fortalece o compromisso com a liberdade de imprensa e o direito à informação, essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática.