A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveiraque exerceu mandato no município entre 2009 e 2012, por falsidade ideológica relacionada ao uso de veículo oficial da Câmara Municipal.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público após sentença de primeira instância que havia absolvido ou ex-parlamentar. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as provas demonstram que ele solicitou o uso de um veículo oficial alegando especificamente institucional, quando na verdade a deslocação tinha como objetivo comparecer a uma audiência judicial de caráter particular.
De acordo com o entendimento do tribunal, ao inserir informação falsa na solicitação para utilização do veículo público, o agente buscou dar aparência de legalidade ao uso do bem público em benefício próprio, configurando o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.
A pena foi introduzida no mínimo legal, com aumento de um sexto em razão da função pública exercida à época, sendo posteriormente substituída por penas restritivas de direitos.
Apesar das especificações, os desembargadores apontaram que, na razão da pena aplicada, pode haver possibilidade de prescrição, situação que ainda deverá ser comprovada no andamento do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.