Jaru: “Momo” é absolvido em ação penal, após comprovação de sua insanidade mental
Um caso que gerou repercussão em maio deste ano, envolvendo um homem com deficiência intelectual, conhecido como “Momo”, e uma influencer da cidade, teve seu desfecho nesta terça-feira (24).
A justiça absolveu, Momo das penalidades imposta por descumprimento de medida protetiva, crime Maria da Penha, perseguição e ameaça. O juízo da 1ª Vara Criminal reconheceu a inimputabilidade de Momo.
O laudo apresentado a justiça comprovou que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.
Momo foi preso em 16 de maio de 2023, por descumprir medida protetiva ao se aproximar da jovem que estava no “Bar Inbocca” localizado na confluência da Avenida Brasil com a Rua João Batista, Setor 01.
O imputável possuía uma espécie de veneração e perseguia a garota, pois considerava ela sua namorada, em decorrência de fatos anteriores, ela obteve medida que garantia um distanciamento entre eles de 300 metros, já no dia dos fatos, a situação ficou tensa e a PM foi acionada, Momo acabou sendo preso e encaminhado ao presidio da cidade ainda naquela noite.
Sua defesa constituída pela família, considerou a medida arbitraria e desproporcional, e conseguiu no dia seguinte sua liberação.
Na audiência de instrução realizada no dia 18, foram ouvidos a vítima, testemunhas, bem como o acusado. Na ocasião o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, e a defesa requereu a absolvição.
Nas alegações finais o MP e a defesa convergiram, pedindo a absolvição de Momo, em face o art. 97 do Código Penal, solicitando a justiça a aplicação de medida de segurança, como tratamento ambulatorial.
Em decisão nesta terça-feira, o magistrado Alencar das Neves Brilhante, entendeu que deve ser aplicado ao acusado a absolvição imprópria, em decorrência da patologia psiquiátrica de que ele é acometido, o juiz também ressaltou que o réu, por sua condição, é isento de aplicação de sanção penal, nos termos do artigo 26 do Código Penal.
Sendo assim, julgou improcedente o pedido condenatório lhe aplicando medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial inicialmente pelo prazo de um ano.