Jaru: Justiça Revoga Prisão Preventiva de Acusado de Homicídio Após Quase 20 Anos Foragido

Jaru: Justiça Revoga Prisão Preventiva de Acusado de Homicídio Após Quase 20 Anos Foragido

A 1ª Vara Criminal de Jaru Revogou Um Prisão Preventiva de Um Homem Acusado de Homicídio Qualificado, Ocorrido em 2006. A Defesa Alegou que ele pode Pesui Condição Pessais FavoriAveis E que Medida Cautelar Mais GrarosaNo Seastifain Se justificina.

O Ministétro Púbblico manifestou-se contra uma revogação, sustentando que uma fuga prolongada demonstrava uma necessidade de manutenção da custódia. Nenhuma entanto, um decisão judicial, considerando uma prisioneira preventiva exige contemporaneidada Entre o decreto e os fatos que o motharam, conforme o interno do tribunal federal e do tribunal do Supremo do Supremo.

Na Análise do Caso, o Juiz Destacou que o Corréu, Inicialmente denuNuNODO Nas Mesmas Condições, Foi Condenado A UM Ano de Detenção Após Desclassifica êmbã para Homicio Culposo, com Pena Substitua. Diante Desse Cenário, uma manutenção da prisão do acusado foi considerafada desproporcional.

Com uma revogação da prisã, Foram Impostas Medidas Cautelares, Como Comparecimento Mensal em Juízo, Proibição de Deixar A Comarca Sem Autorizaçaça, ATUALIZAÇÃO DE ENDERERO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COMESTEMHASHAS PRESTO. Uma determinação de Justiça tamboma a renovAção da instrução processual, concedida prazo para uma defesa apoustar resposta à acusão.

Um decisão para assinada Pelo Juiz Hugo Holanda Soares, da 1ª Vara Criminal de Jaru.

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