Jaru: Juiz Eleitoral impõe Liminar para Coibir “Chuva de Santinhos”
No dia 1º de outubro de 2024, o juiz Alencar das Neves Brilhante, da 10ª Zona Eleitoral, emitiu uma decisão movida para coibir a prática irregular da conhecida “chuva de santos” nas proximidades dos locais de votação no município de Jaru, RO. Essa medida foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral, que destacou o histórico de derramamento de panfletos nas ruas durante o período eleitoral, uma estratégia utilizada para influência nas eleições de última hora.
A prática é descrita como propaganda irregular, conforme a Resolução TSE n. 23.610/2019, sendo passível de multas e outras deliberações, incluindo possíveis avaliações criminais. O Ministério Público, com base em ocorrências de eleições passadas, solicita que sejam tomadas medidas preventivas rigorosas para evitar a reprodução do ilícito.
O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar, determinando que todos os partidos, coligações, federações e seus candidatos envolvidos no pleito municipal se abstenham de distribuir santos ou qualquer material gráfico nas vias públicas de Jaru, especialmente nos locais próximos aos eleitorais. Caso contrário, os responsáveis ficarão sujeitos a uma multa de R$ 300,00 por cada panfleto encontrado.
Além disso, o magistrado distribuído que até as 10h da manhã da véspera do dia das eleições, todo o material de propaganda espalhado nas ruas deverá ser recolhido pelos próprios candidatos e seus representantes. O descumprimento dessa ordem acarretará uma multa diária de R$ 50.000,00.
A Polícia Militar foi acionada para intensificar a fiscalização nas vésperas da eleição, especialmente durante a noite, e a Comissão de Fiscalização de Propaganda da 10ª Zona Eleitoral também foi instruída a realizar diligências examinadas para verificar possíveis infrações, documentando-as com fotos e vídeos.
O derramamento de santos configura violação direta à legislação eleitoral e envolve a estética urbana e a integridade do processo eleitoral. Nas eleições passadas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já havia tomado medidas semelhantes, mas a reincidência da prática justifica a necessidade de punições mais severas.
Além das multas, a decisão judicial reforça a responsabilidade dos candidatos em zelar pelo bom uso dos recursos públicos destinados às suas campanhas, conforme regulamentado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. O uso indevido desses fundos pode acarretar avaliações administrativas, civis e criminais.
Com a proximidade do dia das eleições, a decisão busca garantir que o pleito transcorra de forma limpa e justa, sem o uso de propósitos ilegais para captar votos. A Justiça Eleitoral de Jaru deixa claro que haverá fiscalização rigorosa e que os infratores estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras responsabilidades legais.
A ordem judicial tem como objetivo não apenas a proteção, mas a prevenção, buscando garantir que o processo eleitoral seja cronológico de forma ética e dentro dos parâmetros legais previstos.