Jaru: Juiz eleitoral altera regras e permite a presença de policiais nos locais de votação
A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, em Jaru, publicou nesta sexta-feira (04), a Portaria nº 19/2024, assinada pelo excelentíssimo juiz eleitoral Alencar das Neves Brilhante. O documento trata das novas diretrizes sobre o policiamento nos locais de votação durante as eleições, com o objetivo de garantir a segurança e tranquilidade do processo eleitoral.
A medida foi tomada em resposta às queixas formuladas por policiais militares, que apontavam a contradição entre a proibição de transitar em um raio inferior a 100 metros dos locais de votação e, ao mesmo tempo, eram responsáveis pela segurança nesses pontos. A referida restrição é prevista no artigo 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e no artigo 155 da Resolução TSE nº 23.554/2017.
De acordo com o juiz Alencar das Neves Brilhante, a distância imposta pela legislação pode comprometer a capacidade de resposta imediata dos policiais em caso de necessidade, além de dificultar a percepção de segurança pelos participantes. O magistrado também destacou que, com o passar dos anos, a visão da sociedade sobre a presença de agentes das forças armadas e policiais nos locais de votação mudou, e hoje eles são vistos como garantidores da paz e da ordem pública.
Com base nesses fatores, a portaria autorizaria a circulação de policiais militares no interior e no exterior dos locais de votação, exceto dentro das seleções eleitorais, onde somente poderá ser permitida a entrada mediante solicitação do presidente da seção. Além disso, os policiais designados também deverão estudar as urnas eletrônicas e as publicações de votação até o Cartório Eleitoral de Jaru.