Jaru: Criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
A Prefeitura de Jaru sancionou a Lei nº 3.888, de 03 de dezembro de 2024, que autoriza a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). A iniciativa visa estimular a proteção, os direitos e a inclusão social das pessoas idosas no município.
O que é o CMDPI?
O CMDPI é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES). Ele foi criado em conformidade com a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/94), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) e a Política Estadual da Pessoa Idosa (Lei nº 11.863/97).
Finalidade do Conselho
O objetivo principal do CMDPI é garantir às pessoas idosas o respeito, a dignidade e a liberdade, promovendo sua participação ativa na sociedade.
Competências do CMDPI
Entre as atribuições do Conselho, destaca-se:
Garantir a aplicação das leis que protegem os direitos das pessoas idosas, denunciando qualquer violação ao Ministério Público ou órgão competente;
Fiscalizar e acompanhar a execução da Política Municipal voltada para a pessoa idosa;
Apoiar e incentivar a criação de organizações que promovam a assistência, o acesso universal e igualitário aos serviços e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem é considerado idoso?
De acordo com a Lei, é considerada idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
A criação do CMDPI é um passo importante para fortalecer a rede de proteção e garantir os direitos da população idosa de Jaru, promovendo sua integração e participação efetiva na sociedade.