Japonês da Federal’ é condenado a perda da função pública
Famoso pelas aparições ao lado dos presos mais notáveis da Operação Lava Jato, o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, o “Japonês da Federal”, foi condenado por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu. Ele perderá o cargo e ainda terá que pagar multa de R$ 200 mil.
Em 2003, a PF identificou 28 envolvidos no esquema de facilitação de contrabando por meio da Operação Sucuri. Do total, 24 foram condenados.
Segundo a decisão do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), a conduta de Ishii foi de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
A ação aponta que ele se “escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial”.
Ishii se aposentou em fevereiro de 2018. Vale ressaltar que a sentença determina a perda do cargo, mas não é a Justiça que vai decidir a cassação da aposentadoria, que pode vir a ser atingida neste caso.
A multa de R$ 200 mil reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média de sua renda autodeclarada. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês.
O empresário Marcelo Odebrecht, o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entre outros alvos da Lava Jato que foram presos na investigação que apura desvios na Petrobrás, estão entre aqueles que foram escoltados pelo “Japonês da Federal” ao cárcere da PF em Curitiba —origem e base da grande investigação.
Com a imagem muitas vezes atrelada às ações da Lava Jato, Ishii chegou a inspirar marchinhas e máscaras no Carnaval de 2016. “Ai meu Deus, me dei mal, bateu na minha porta o Japonês da Federal”, diz a música.
O agente da PF também tinha pendências judiciais. Em 2009, foi condenado por corrupção e descaminho por supostamente facilitar entrada de produtos contrabandeados do Paraguai.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a referendar a decisão de primeira instância, rejeitando recurso de Ishii.
Fonte:Uol