Início do prazo de entrega da Declaração do IRPF 2020 começa dia 2 de março
Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual – DAA aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
O período de apresentação tempestivo da declaração começará no dia 2 de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.
Para a elaboração e a transmissão da DAA deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Estará obrigado a apresentar a DAA aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Também estará obrigado quem:
a) recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;
b) obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto;
c) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
e) passou a condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição se encontrava em 31/12/2019;
f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
g) em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Das Formas de Elaboração
A DAA pode ser elaborada de três formas:
a) computador, por meio do PGD IRPF2020, disponível em <http://rfb.gov.br>;
b) computador, por meio de acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal e-Cac, também no endereço <http://receita.economia.gov.br>;
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