Incra investe R$ 2,7 milhões em créditos para famílias agricultoras de Rondônia
Os valores são destinados a projetos produtivos desenvolvidos pelas famílias dos assentamentos.
Para incrementar a produção agropecuária das famílias assentadas, uma equipe de técnicos do Incra está percorrendo os assentamentos de Rondônia, neste mês, reunindo-se com as famílias para prestar as informações sobre as modalidades de crédito disponíveis, as formas de acesso, condições de pagamento e a assinatura dos contratos de adesão.
Estão sendo atendidos os projetos de assentamento das regiões de Guajará-Mirim, Ariquemes, Machadinho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Porto Velho. Até o momento foram aplicados créditos para 872 famílias nas modalidades Apoio Inicial e Fomento Mulher, totalizando R$ 2.721.800,00.
Na modalidade Apoio Inicial, receberam crédito 191 famílias, no valor de até R$ 5,2 mil por família assentada, que podem ser destinados para apoiar a instalação no projeto de assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, de bens duráveis de uso doméstico e equipamentos produtivos.
Na modalidade Fomento Mulher, no valor de R$ 3 mil, foram atendidas 681 famílias. O objetivo é gerar renda para a mulher e esse valor pode ser utilizado na compra de animais, sementes, maquinário, utensílios e produtos agrícolas, além de materiais para a produção de artesanato.
Parceria
O Incra disponibiliza o crédito após as famílias serem atendidas pela equipe de Assistência Técnica e Extensão Rural da Emater-RO, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as instituições. A Emater é responsável pela elaboração e acompanhamento da execução dos projetos produtivos vinculados aos contratos de crédito.
Com a assinatura do contrato é gerado o Cartão do Assentado para o titular e no período de 15 a 30 dias o valor é disponibilizado na instituição financeira. A família terá uma carência de um ano para pagar o crédito recebido, no montante de 20% do total, os outros 80% são custeados pelo governo federal.
É necessário que a família tenha o cadastro atualizado na autarquia, e esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte:Assessoria