Guajará-Mirim terá nova eleição com apenas dois candidatos a prefeito
Irão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito da Pérola do Mamoré: Cícero Alves de Noronha Filho e Davino Gomes Serrath pela coligação “Guajará para o Povo”; e Sérgio Roberto Bouez da Silva e Antônio Nogueira Neto pela coligação “Ação e Trabalho”.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Bento do Nascimento ao cargo de chefe do Executivo do município de Guajará-Mirim no Estado Rondônia. Diante deste fato, nova eleição foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral rondoniense, com apenas dois candidatos a prefeito registrados oficialmente para disputar a vaga no dia 02 de abril de 2017.
Irão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito da Pérola do Mamoré: Cícero Alves de Noronha Filho e Davino Gomes Serrath pela coligação “Guajará para o Povo”; e Sérgio Roberto Bouez da Silva e Antônio Nogueira Neto pela coligação “Ação e Trabalho”.
Os candidatos iniciaram as campanhas eleitorais no dia 16 de fevereiro, quando a propaganda eleitoral foi permitida, de acordo com o calendário da nova eleição aprovado pela Corte Eleitoral de Rondônia.
Datas importantes do Calendário Eleitoral
A partir do dia 13 de março (vinte dias antes da eleição) poderá ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão.
Os pedidos de registros de candidatos a prefeito e a vice-prefeito deverão estar julgados pelo juiz eleitoral até o dia 16 de março.
Os eleitores devem estar atentos a divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte da zona rural, que ocorrerá até o dia 20 de março.
Cinco dias antes das eleições nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, a partir de 28 de março, nos termos do art. 236, do Código Eleitoral.
Sábado véspera da eleição (1º de abril) é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8 (oito) e às 22 (vinte e duas horas), assim como o último dia, até às 22 (vinte e duas) horas, para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagens de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § §3°, 5°, I e § 9°).
O eleitor do inscrito nas listas de votação do município de Guajará-Mirim, que estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da nova eleição, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após a realização da eleição, o requerimento de justificativa dirigido ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Rondônia.
Horário de Funcionamento
No período de 15 de fevereiro até a proclamação dos eleitos, o Fórum Eleitoral de Guajará-Mirim está funcionando em regime de plantão, das 8 às 19h nos dias úteis e das 15 às 19h, aos sábados, domingos e feriados.
Fonte:TRE/RO